10 de julho de 2026
Nacional

Lei de Acesso entra em vigor; dados não sigilosos devem ser públicos

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

Brasília - A Lei de Acesso a Informação entrou em vigor ontem no país. Segundo a lei, informações disponíveis devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.

 

De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente. Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento.

 

A Casa Civil do governo de São Paulo informou que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinará hoje um decreto para regulamentar o acesso a informações e identificar os documentos que são considerados sigilosos.

 

Segundo o Arquivo Público do Estado, o decreto do governo contemplará a criação do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão). Alguns órgãos do Estado, entretanto, descartaram a criação de estrutura específica para atender as demandas sob argumento que já prestam o serviço.

 

 

 

700 pedidos

 

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que o sistema eletrônico online criado pelo governo para concentrar os pedidos de cidadãos recebeu 708 solicitações até as 18h.

 

O órgão mais acionado foi o Banco Central, com 49 requerimentos. O Ministério do Planejamento recebeu 37.

 

O Congresso, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) disponibilizaram formulários próprios para receber demandas nas suas páginas na internet.

 

Pela nova lei, todo cidadão pode requisitar ao Estado, ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios informações sem precisar explicar o motivo.