09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

RESPOSTA DA POLÍCIA MILITAR


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Em relação aos questionamentos do senhor Ivan Garcia Goffi, na tribuna do leitor do último dia 15 de maio, página 21, intitulada "Polícia de trânsito, é com você!", cabe à Polícia Militar o seguinte esclarecimento. O CNT (Código Nacional de Trânsito), mencionado pelo leitor, não está mais em vigor, foi revogado pela Lei 9.503 de 1997, que instituiu o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A Polícia Militar, em especial o Pelotão de Trânsito da cidade de Bauru, realiza diariamente a fiscalização do trânsito de forma ampla, inclusive a de equipamentos em desacordo com as normas de Trânsito. O sistema de iluminação em questão, de acordo com o artigo 1º da Resolução do Contran nº 384 de 2011, que acrescenta o inciso V e o parágrafo único ao artigo 8º da Resolução do Contran nº 298 de 2008, proíbe a utilização de fonte luminosa de descarga de gás, excetuando os veículos originalmente equipados com este dispositivo. Menciona também, em seu parágrafo único, que os veículos que possuem esse dispositivo, com o CSV (Certificado de Segurança Veicular) autorizado pelo Detran ou Ciretran, emitido até 02 de junho de 2011, poderão circular até o seu sucateamento.

Durante as Operações Bloqueio realizadas pela Polícia Militar, nota-se que boa parte dos veículos fiscalizados equipados com fontes luminosas de descarga gás, possuem o CSV ou são originais de fábrica, sendo assim, atendem o prescrito na Legislação de Trânsito. Em contrapartida, àqueles que são flagrados utilizando o dispositivo sem a devida autorização, são autuados.

Portanto, tanto pelo Pelotão de Trânsito, como pelas viaturas de Rádio Patrulha, a fiscalização é realizada diuturnamente com seriedade e baseada nas Leis vigentes.

A Polícia Militar luta para cumprir sua missão, esta que constitui em preservar a paz social por meio do policiamento preventivo, trabalhando em prol da sociedade e não medindo esforços na fiscalização das Leis.

Marcelo Sanches - Major PM Comandante Interino