Pederneiras - Um lavrador de 37 anos foi preso em flagrante, ontem de manhã, na região central de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru), suspeito de estuprar uma mulher de 31 anos, que é deficiente mental. Revoltados, populares tentaram linchar o homem, mas foram impedidos pela polícia. Além do estupro, a Polícia Civil vai investigar as agressões sofridas pelo suspeito para tentar identificar os autores.
Um vizinho avistou S.P.S. (apenas as iniciais foram divulgadas) em atitude suspeita, na frente da residência de D.M.M., na avenida Paulista, e acionou a Polícia Militar (PM). A testemunha alega que chegou a surpreender o lavrador arrumando suas vestes no quintal da casa da vítima, que estava com a blusa abaixada.
O suspeito ainda tentou fugir, mas acabou detido pelos policiais no quintal do imóvel, com ferimentos no rosto, após ser agredido por populares. Segundo o delegado titular da cidade, Eduardo Herrera dos Santos, o homem contou que estava passando pelo local quando decidiu pedir à moradora para ele urinar no quintal.
O lavrador declarou que apenas teria dado beijos na boca e nos seios da vítima e negou ter mantido relação sexual com ela. Na delegacia, D.M.M. confirmou a versão do suspeito, mas revelou ter havido conjunção carnal. A Polícia Civil requisitou exame junto à Maternidade Santa Isabel em Bauru para comprovar se ocorreu o estupro.
“A vítima trata-se de pessoa maior de idade, entretanto, sofre de acentuado atraso mental, além de distúrbios psiquiátricos conforme Laudo Psicológico emitido pela Apae de Pederneiras e subscrito por psicóloga”, conta o delegado. “É visível e notório pelo seu comportamento, sua postura, jeito de falar e raciocinar que se trata de uma pessoa com distúrbios mentais, o que pode ser perceptível a qualquer pessoa comum”.
S.P.S. foi autuado em flagrante e recolhido à Cadeia de Barra Bonita. Santos também representou pela prisão preventiva dele. “Trata-se de estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de reclusão, tendo em vista que, de acordo com a legislação vigente, a vítima com deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato”, explica.