07 de julho de 2026
Saúde

Conta-Gotas


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Cheque caução agora é crime

]A presidente Dilma Rousseff sancionou semana passada a lei que torna crime a exigência de cheque caução em hospitais. A pena para quem descumprir a lei é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A punição poderá ser dobrada caso a pessoa que não tenha recebido atendimento sofra uma "lesão corporal grave" e triplicada se houver a morte do paciente. De acordo com a lei, o hospital não poderá exigir "cheque caução, nota promissória, ou qualquer garantia" nem "preenchimento prévio de formulários", como condição para atendimento médico emergencial. A lei também exige que sejam fixados cartazes "em locais visíveis" nos hospitais contendo a informação de que é crime fazer este tipo de exigência


Rapidez

O tema ganhou o apoio do governo depois da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em janeiro deste ano. Ele não foi atendido em dois hospitais de Brasília, segundo a família, porque seu plano de saúde não era aceito e ele não portava cheque para caução. À época da aprovação no Congresso, o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, comemorou a aprovação da lei - mas negou que a rapidez na sua tramitação no Congresso seja resultado da morte de um integrante do governo.


Criminalização de ato médico

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou semana passada a criminalização do ato de realizar procedimento médico ou cirúrgico, ainda que necessário para salvar a vida do paciente, contra sua vontade. O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou estar seguindo um pedido das Testemunhas de Jeová, comunidade religiosa que proíbe que procedimentos como transfusão de sangue sejam realizados. As propostas dos juristas devem ser encaminhadas para votação no Congresso no final de junho. Apenas após aprovação das duas Casas o texto vira lei.


Constrangimento

De acordo com a proposta, será considerado crime de constrangimento ilegal a intervenção médica ou cirúrgica feita em paciente maior de idade e capaz que manifestar sua vontade de não se submeter ao tratamento. A pena, que atualmente vai de três meses a um ano de prisão, passaria a ser de um a quatro anos. O crime de constrangimento ilegal é definido como obrigar uma pessoa - por meio de violência, grave ameaça ou qualquer outro motivo que reduz a capacidade de resistência da vítima - a fazer algo ilegal ou deixar de fazer algo legal. Nesse crime se encaixaria, por exemplo, a conduta do "flanelinha" que obriga alguém a lhe pagar para que ele não danifique o carro.