Bocaina - O juiz da 4ª Vara Cível de Jaú, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) em janeiro do ano passado contra o prefeito de Bocaina, João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), por atraso do repasse do duodécimo à Câmara do município em 2006.
O MP pedia cassação do mandato do prefeito e aplicação de multa, mas a Justiça negou que Danieletto cometeu irregularidade e agiu com má-fé. A representação foi feita pelo advogado Celso de Abreu, ligado ao PSDB e adversário político do prefeito.
Na sentença, o juiz entende que o atraso de dias nos repasses não se caracterizou improbidade administrativa. “O fato de que os repasses ocorreram extemporaneamente é incontroverso. E, a nosso ver, respeitados os doutos entendimentos divergentes, embora não haja dúvida que a referida demora consiste, objetivamente, em ilegalidade, não caracteriza improbidade admnistrativa. Não é qualquer ilegalidade e ilicitude que caracteriza o ato de improdidade administrativa. Imprescindível é a existência de má-fé na violação, uma intencional quebra de dever da boa administração, prática de atos de má-gestão por culpa grave ou inobservância do mais comezinhos princípios e cuidados”, declara o magistrado na sentença.
Em nota, Danieletto afirma que a maioria das ações movidas contra a sua administração tem motivação “política-partidária e revanchista”. O prefeito responde a mais ações que tramitam na Justiça de Jaú. “Continuo acreditando na Justiça, que nunca prejulga as ações antes de conhecer os dois lados e trazer à tona a verdade”, disse o prefeito. A sentença do juiz ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça.