10 de julho de 2026
Política

Tempo e erros são ?vilões? nas eleições

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Responsável pelo registro das candidaturas em Bauru, a 23ª Zona Eleitoral promoveu ontem palestra voltada a dirigentes e representantes partidários. O objetivo foi esclarecer as principais dúvidas e orientar acerca dos procedimentos necessários para as formalidades do período pré-eleitoral. Assistente judicial da zona, o palestrante Luciano Olavo da Silva mostrou que o tempo escasso e erros em pequenos detalhes são os principais problemas detectados junto aos partidos.

O chefe do cartório da 23ª ZE, Munir Sayed conta que iniciativa parecida já tentou orientar os partidos antes do último pleito. “A ideia é reduzir os erros para facilitar o trabalho dos políticos e da justiça eleitoral”, pontuou.

Luciano lembrou que, quanto antes as convenções partidárias forem realizadas, mais tempo os partidos e as coligações poderão registrar as candidaturas junto ao sistema eletrônico da Justiça Eleitoral para, posteriormente, apresentar toda a documentação no cartório.

Em Bauru, DEM e PSDB farão suas convenções no dia 16. Já os 15 partidos aliados ao PMDB marcaram as convenções para o dia 23. PV, PSD e PRTB ainda não marcaram datas. Elas precisam acontecer, porém, entre os dias 10 e 30 de junho.

Apenas os partidos ou coligações têm autonomia para registrar as candidaturas de pretensos vereadores. Segundo Olavo, é indicado que os trabalhos sejam concentrados apenas em uma pessoa para evitar erros. A antecipação do levantamento de documentos pessoais e certidões criminais pode começar antes mesmo das convenções para dar mais agilidade ao demorado processo.

O prazo máximo para registro de candidaturas é 19h de 5 de julho. No entanto, os registros podem ser feitos anteriormente, desde que após as convenções.

 

Erros comuns

De acordo com Luciano Olavo da Silva, os erros mais comuns que costumam impedir o registro de candidaturas são informações equivocadas fornecidas pelos candidatos. Em 2008, foram muitos os casos em que o CEP não correspondia ao endereço cadastrado. Além disso, nome, CPF e outros dados também são confrontados com os registros da Justiça Eleitoral.

Outro ponto a ser observado é o fornecimento obrigatório do número de telefone para fax. Sem isso, o registro da candidatura não é aceito, pois é, através dele, que os candidatos são eventualmente notificados pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos devem também solicitar à Comarca da Justiça Estadual de Bauru suas certidões criminais, que poderão comprovar o não enquadramento à lei da Ficha Limpa.

 

Desincompatibilização

Termina hoje o prazo para a desincompatibilização de algumas funções para pré-candidatos a vereador. Quatro meses antes da eleição, devem se afastar diretores de sindicatos e dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No início de abril, há seis meses do pleito, os secretários municipais que vão concorrer às eleições precisaram se desincompatibilizar de suas funções. Daqui a um mês, funcionários públicos em geral precisarão fazer o mesmo.


Nomes comerciais

Uma resolução de 2009 da Justiça Eleitoral proíbe que candidatos utilizem referências de estabelecimentos comerciais nos nomes utilizados durante a campanha. Em 2008, houve alguns casos do tipo em Bauru.

No entanto, Luciano Olavo da Silva acredita que os suplentes de vereador Carlão do Gás (PR) e Sassá do Posto (PPS), por exemplo, não enfrentarão problemas nesse sentido. “São nomes genéricos, que não reproduzem os dos estabelecimentos”, explica.

O analista judicial pondera, no entanto, que existe a possibilidade de adversários argumentarem o contrário em representações junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE).