No último dia 3 de junho, domingo, eu e meu marido, José A. Guedes, como habitualmente fazemos, fomos à missa das 19 horas, na Matriz de São Benedito. Trata-se de uma prática que nos tem feito muito bem, pois essa igreja, além de ser o território religioso de minha infância, possibilita-nos usufruir e compartilhar as inteligentes reflexões do Padre Beto.
Nesse dia, o tema em pauta disse respeito aos pré-julgamentos e, consequentemente, condenações e "rotulações" anteriores às indispensáveis apurações sobre quaisquer acusações. Sem citar nomes, aludiu ao hediondo crime sexual de que um advogado bauruense é acusado pelos próprios filhos.
Em nenhum momento tomou partido. Alertou os participantes da missa sobre o risco de as pessoas serem condenadas previamente, ou seja, antes de o caso ser apurado obedecendo aos trâmites legais. Embora seja uma ocorrência submetida ao Poder Judiciário, é livre a expressão de comunicação de qualquer cidadão, "independentemente de censura ou licença". Fiz esse relato para contestar a versão publicada no dia 10/11, em A tribuna do leitor, p. 34, cujo autor é o senhor Evandro Dias Joaquim.
Lamentavelmente, apesar de ele também estar exercendo o legítimo direito de expressar-se, após ter recebido informações completamente adulteradas, próprias de pessoas que não têm a capacidade de decodificar mensagens, reproduziu-as da mesma maneira que o "crime sexual" vem sendo tratado: sem as devidas averiguações estabelecidas em lei.
Outras colocações do texto, tais como os elementos que visam caracterizar o Padre Beto, assim como os limites que o autor entende serem da alçada desse sacerdote, comprovam não apenas uma ironia bastante distanciada de um eficaz recurso estilístico, como também um autoritarismo que não tem mais espaço neste século. Esta é a nossa pergunta: desde quando existem limites para assuntos do clero?
Professora Ana Maria de Carvalho Guedes