09 de julho de 2026
Nacional

Ex-servidor não concursado têm direito ao FGTS, diz STF

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

São Paulo - Ex-servidores que foram demitidos por não terem sido aprovados em concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada anteontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo menos 6 mil processos em fase de recurso extraordinário serão afetados pela medida, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles aguardavam definição do Supremo sobre o tema para serem julgados. Também serão afetados pela decisão todos os processos relacionados em tramitação nos tribunais do trabalho do País.

O STF julgou pedido do Estado de Rondônia, contrário à decisão do TST, que já havia reconhecido o direito ao FGTS para os trabalhadores não concursados da administração pública.