08 de julho de 2026
Geral

MPF analisa possível omissão do IBGE

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

O Ministério Público Federal (MPF) de Bauru irá analisar se o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi omisso ao negar informações sobre as crianças que não possuem certidão de nascimento na cidade. Em novembro do ano passado, baseado em dados do Censo 2010, o JC publicou matéria revelando que 45 bauruenses menores de 10 anos de idade não tinham o registro.

Na época, a publicação mobilizou o promotor da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, a instaurar inquérito civil para apurar, junto ao IBGE, quem eram e onde estavam estas crianças. Como resposta, foi informado de que o sigilo dos dados estava garantido pela lei federal 5.534, de 1968. A norma prevê que as informações coletadas pelo instituto sejam utilizadas apenas para fins estatísticos e que, em nenhuma hipótese, sirvam como “prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”.

Mas, no entendimento do promotor, o texto da legislação acaba por não contemplar o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente disposto pela Constituição Federal. Isso porque, ao impedir a divulgação dos endereços dos bauruenses sem certidão, a lei impõe barreiras para que o Estado providencie a regularização de um documento que assegura, entre outras garantias, o direito a frequentar a escola ou receber benefícios dos programas sociais do governo.

“A legislação que garante este sigilo é antiga, da época da ditadura. Ter acesso a estes dados seria fundamental para que o MP pudesse agir”, comenta o promotor. Em fevereiro deste ano, o inquérito elaborado por ele foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude e o juiz Ubirajara Maintinguer fez um novo pedido de informações ao IBGE, que também foi negado.

No dia 13 de junho, uma nova reportagem publicada pelo JC - dessa vez a respeito do levantamento feito pelo Censo sobre o número de crianças que trabalham irregularmente na cidade - motivou o promotor a encaminhar o caso ao MPF.

“O IBGE é uma autarquia federal e eu, que represento o Ministério Público Estadual (MPE), não posso ingressar com uma ação contra o instituto na Justiça Federal. É uma decisão que caberia ao MPF. E não adianta instaurar outro inquérito civil, porque a resposta vai ser a mesma, sem que haja nenhum tipo de punição”, argumenta.

Duas frentes

O ofício com a cópia do inquérito que foi enviado ao MPF já está nas mãos do procurador da República Fabrício Carrer e deve ser distribuído para análise de um dos procuradores do órgão ainda nesta semana. Segundo Carrer, é possível que o pedido seja desmembrado em duas frentes - uma criminal, que ficará a cargo dele ou de outros dois procuradores da República, e outra de tutela coletiva, que deve ficar sob responsabilidade do procurador Pedro de Oliveira Machado.

“Inicialmente, será instaurada uma peça de informação para analisar eventual crime de prevaricação e desobediência por parte dos funcionários do IBGE, porque eles se recusaram a prestar informações para o juiz e o promotor da Infância e Juventude”, adianta. Se a conclusão for de que houve prática de crime, o instituto poderá ser denunciado.

Consultada pelo JC, a assessoria de imprensa do IBGE informou que o instituto, em toda sua história, nunca divulgou informações consideradas confidenciais e que este sigilo garante a eficácia da apuração de dados junto à população. Destacou ainda que o texto da legislação federal 5.534/68 respeita as normas internacionais que regem os órgãos estatísticos do mundo todo.