Caro senhor Henrique Perazzi de Aquino. Após a leitura atenta de sua carta ao nosso Jornal da Cidade julguei que, antes de qualquer coisa, o senhor é honesto. Honesto porque logo no início já apontou que estava com a documentação vencida, ou seja, encontrava-se em descumprimento da legalidade. Senhor Perazzi, o policial militar é como o sertanejo, antes de tudo um forte. Eis que oferece como garantia do exercício de sua atividade a própria vida, em juramento solene que muitos vêm a cumprir.
O policial militar, aqui entendido como o elemento pertencente à Corporação, é quem executa a manutenção da Ordem Pública, a prevenção e a repressão imediata dos delitos. Não o faz por acaso, como uma forma de "apartheid", mas sim com base na lei que lhe assegura a competência para tal. Em razão da competência legal, o policial recebe sua parcela de autoridade. O policial militar, tratado comumente como PM, como autoridade que é, deve entender primordialmente o princípio da obrigatoriedade legal, pelo qual "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Esse é um princípio constitucional e suporta toda legislação dele decorrente.
No desempenho de suas atividades de preservação da Ordem Pública, o que faz por meio do policiamento ostensivo, preventivo e repressivo imediato, a Polícia Militar frequentemente identifica as pessoas nas ruas e locais públicos. Essa identificação das pessoas a pé ou motorizadas deriva do Poder de Polícia que é conferido às Organizações Policiais Militares. Então, temos a discricionariedade de agir, ou seja, escolhemos os veículos em um bloqueio mediante algumas técnicas.
A parada de um veículo deve ser feita pelo policial selecionador com base da visualização dos condutores dos veículos (podem estar dirigindo embriagados), passageiros (podem estar em bancos dianteiros quando a idade não permite) ou até pela reação dos ocupantes (podem ter fundada suspeita de que estejam na prática criminal).
Também outros aspectos da parada estão ligados à infração aparente, ou seja, um farol queimado, uma condução não linear sugerindo embriaguez ou velocidade incompatível sugerindo vontade de fugir à abordagem, dando margem à suspeição de provável descumprimento de lei de trânsito ou penal. Então, não são escolhidos carros por mau estado de conservação, até pelo fato de haver resolução que veda essa prática.
O senhor diz estar convencido de que o "pobre" é o mais visado. Creio que várias pessoas mais abastadas, cujos veículos removemos para os pátios de apreensão, vão agora discordar, pois para lá também foram, por estarem de alguma forma irregulares.
Não posso concordar com o senhor quando coloca a Polícia Militar em defesa de algum tipo de exclusão social, pelo contrário, a Polícia moderna é comunitária, procura identificar os problemas da sociedade e ajuda a solucioná-los, somos seu braço armado. Em outros momentos éramos uma polícia em defesa de instalações, hoje somos uma polícia em defesa dos cidadãos. Agora, não podemos abordá-lo, verificar irregularidades e deixar de tomar as providências legais.
Além do mais, lembre-se daqueles países que vemos na TV onde circulam dezenas e dezenas de veículos na contra-mão de direção, bicicletas, bois, vacas, carroças, carreteiros, cada um indo em uma direção, todos confusos. Certamente, se tivessem a oportunidade de vir para nosso país ficariam pasmos com o grau de conscientização que atingimos. Sobre as placas ilegíveis, imagine o senhor sendo atropelado e alguém dizer à sua família: "Olha, eu tentei anotar as placas do veículo, mas estavam ilegíveis". Então veja, todas as nossas atitudes são planejadas, normatizadas e executadas dentro de procedimentos operacionais padronizados.
Tenente Coronel Nelson Garcia Filho - Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior- Bauru