A Prefeitura de Bauru autorizou o desmembramento irregular de lotes nas Chácaras Santa Maria, localizadas depois da Penitenciária 2, margeando a rodovia Marechal Rondon, no sentido Bauru-Lins. O fato, que já havia sido confirmado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), aconteceu no ano 2000 e permitiu a construção de imóveis no local. Mas a situação foi regularizada, recentemente, pela Corregedoria de Registro de Imóveis da 1ª Vara Cível de Bauru.
A regularização vai afetar, pelo menos, sete propriedades com metragem abaixo do tamanho mínimo permitido no local. A situação “irregular”, agora revisada, para algumas propriedades, continua em desacordo com a norma mesmo após a revisão do Plano Diretor, o que aconteceu em 2008.
A decisão da Justiça já circula na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e, além de permitir os lotes até então irregulares, proíbe a prefeitura de autorizar novos desmembramentos que resultem em áreas menores de 20 mil metros quadrados no local.
Isso porque o módulo mínimo de área para os chamados sítios de recreio corresponde à metragem acima e não a 5 mil metros quadrados, como informou o secretário de Planejamento, Rodrigo Said, em entrevista à edição da última quinta-feira do Jornal da Cidade.
A Corregedoria foi provocada a se posicionar sobre o caso pelo promotor público de Urbanismo, José Carlos Carneiro, que tem se debruçado sobre o assunto a partir do contato com os proprietários de lotes no local, que se preocupam com os riscos da ocupação desordenada na área.
No entanto, os desmembramentos já equivocadamente autorizados pela Prefeitura foram aceitos pela Justiça pelo fato de os compradores terem adquirido com ‘boa fé’ os lotes com metragem mínima inferior à permitida no local.
A principal preocupação é que uma nova demanda de população que chegue ao local gere a necessidade de infraestrutura no local e, consequentemente, obrigações ao poder público municipal, que já declarou não ter interesse na urbanização do local.
Outra questão é a diversidade na destinação dos terrenos da Santa Maria. A maioria sofre cobrança de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). No entanto, alguns já conseguiram na Justiça o direito de pagar Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
O promotor alega que, nesses casos, cada propriedade deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na tentativa de obter o certificado de realização de atividades que caracterizem propriedades rurais. A rigor, como a gleba não está em perímetro urbano, a prefeitura não poderia cobrar IPTU, mas apenas o ITR.
O loteamento das Chácaras Santa Maria foi feito em 1978 e resultou em 206 propriedades, distribuídas em uma área total superior a 6 milhões de metros quadrados.
Irregularidades desconhecidas
A informação é de que o último desmembramento irregular autorizado pela Prefeitura se deu no ano 2000. No entanto, Rodrigo Said não descarta a possibilidade de que ocupações e parcelamentos continuem sendo feitos sem a anuência do poder público.
Para tentar tomar parte da problemática, uma reunião deve ser realizada entre a Seplan e proprietários de chácaras ainda esta semana. Também não foram prestadas informações sobre questões como a opção pelo saneamento e abastecimento para construções realizadas nesses locais.