São Paulo - O juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, multou o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em site na Internet.
A representação foi proposta pelo diretório municipal do PT. Segundo a sentença, o site contém textos e vídeos que podem ser comentados, verificando-se que os internautas reconhecem Serra como candidato e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade.
Para o magistrado, “os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação”. “O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura.”
O propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na Internet. Cabe recurso de Serra ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.