O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho determinou, em ação civil pública que busca a recuperação e manutenção das instalações ferroviárias em Bauru e região, a proibição dos trens operarem até que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) seja cumprido. A multa diária fixada pelo juiz federal para o descumprimento da proibição de operação na malha é de R$ 100 mil/dia.
O cumprimento das obrigações foi vinculado em TAC assinado pela Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT), a atual concessionária América Latina Logística (ALL) ainda em 2011. Uma série de obrigações (leia abaixo) estabelecidas no termo não foram realizadas.
A determinação ainda não discute o mérito da ação civil assinada pela Procuradoria da República de Bauru. A reincidência de acidentes na malha ferroviária e a omissão da União em buscar segurança na operação do sistema junto à concessionária foram fatos determinantes para a decisão.
O juiz federal Roberto Lemos ainda acrescenta descrição de abandono das linhas, citando matéria do JC publicada no último dia 17 de junho. Na reportagem, o repórter Luiz Beltramim levanta a situação de abandono e o aprofundamento da precarização do sistema.
O juiz enfatiza, na decisão, a situação de descaso e de desrespeito ao próprio Judiciário e comunidade.
“O quadro fático esquadrinhado nos autos revela desrespeito às normas legais de regência, menosprezo com as partes que assentiram às propostas formuladas e que foram objeto do acordo homologado. Revelam desconsideração para com a Justiça e, por conseguinte, para o Estado Democrático de Direito como um todo”, descreve o magistrado federal.
Roberto Lemos completa: “Sem dúvida, é manifesta a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, em vista da consabida precária situação em que se encontram as linhas férreas da região, fato noticiado de forma rotineira pelos meios de comunicação local. A contexto, reproduzo em parte matéria veiculada no último dia 17 de junho no Jornal da Cidade de Bauru”.
Ação civil
A medida judicial que discute a segurança e a falta de manutenção no sistema ferroviário atinge mais de um concessionário, o que inclui os antigos operadores. Estão no polo ativo da ação a América Latina Logística S.A. – ALL Holding, a concessão do trecho da malha paulista e oeste, além da ANTT, União e Prefeitura de Bauru.
O Ministério Público Federal lista, na ação civil, a necessidade de “realização de obras imprescindíveis à manutenção e ao regular e seguro funcionamento da malha ferroviária da região”, além da falta de sinalização de passagens de nível.
“Não houve o correto e efetivo cumprimento do acordado, o que foi verificado por perito técnico do próprio Ministério Público Federal. Destacou também a omissão da União quanto à necessária fiscalização das atividades desenvolvidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a qual vinha agindo de forma leniente no dever de exigir obediência das concessionárias do serviço público às normas mínimas de segurança para exploração da atividade”, traz o processo.
Medidas listadas em liminar e TAC não foram cumpridas
Em 16 de dezembro de 2010, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho concedeu decisão liminar apontando ações emergenciais para tentar evitar o colapso do sistema e acidentes.
As obrigações incidiram sobre a ALL holding, suas subsidiárias nos trechos de concessão, e União, além da necessidade de fiscalização pela ANTT.
A liminar atingiu as superestruturas da via permanente (linhas férreas) operadas por cada integrante da concessão, dentro dos limites territoriais da 8ª Subseção Judiciária da Justiça Federal.
Em até 90 dias, haveria de ser realizada a adequação das juntas dos trilhos que estivessem soltas, frouxas e com falta de parafusos e ajustes, solucionado os problemas de drenagem da via férrea, contaminação do lastro e lastro enterrado, substituição de todos os trilhos que estivessem com elevado desgaste e lascados, além de adequação da fixação daqueles que se encontrassem frouxos.
A determinação também atingia a substituição de dormentes inservíveis, realização de obras, instalações e de recursos humanos necessários à sinalização das passagens de nível, exceto aquelas já objeto de outra ação civil pública (processo nº 071.01.2007.019585-8, entre outras ações, cada qual com a definição do responsável pelo cumprimento das medidas e prazos.
Houve, em dois de junho ainda de 2011, audiência para tentativa de conciliação, mas apenas parte dos termos foram realizados. A liminar apresentava multa de R$ 200 mil/dia pelo descumprimento.
Confira abaixo, na íntegra, a nota enviada pela ALL nesta quinta-feira:
A ALL – América Latina Logística esclarece que cumpre as decisões judiciais. Em relação à decisão proferida pela Justiça Federal de Bauru, a ALL informa que ainda não tem conhecimento do teor do laudo do perito do Juízo, contudo, afirma que os termos estabelecidos no acordo judicial foram cumpridos e que eventuais divergências poderão ser corrigidas. A ALL mantém equipes de manutenção de via que realizam inspeções constantes para avaliar as condições dos trechos sob sua concessão, a fim de garantir a segurança e a confiabilidade no transporte de cargas. Desde maio de 2006, vem realizando investimentos no Estado de São Paulo para recuperação da operação ferroviária, os acidentes vem reduzindo se forma expressiva.
Entre os trabalhos realizados estão a troca de trilhos e dormentes e obras de nivelamento e alinhamento dos trilhos. São mantidas turmas de manutenção para todos os serviços, além da utilização de máquinas pesadas, como niveladoras, reguladoras de lastro, soldadoras e equipamentos de ultrassom, este utilizado para avaliar o estado interno dos trilhos. Somente em 2011, na malha que contempla a região de Bauru, foram trocados mais de 35 mil dormentes e 15 mil metros de trilhos, além de obras de alinhamento e balanceamento dos trilhos. Um investimento superior a R$10 milhões. A empresa dará continuidade ao seu plano de investimentos na região, sempre com foco na segurança e no aumento da produtividade da ferrovia.
Neste sentido, os recentes relatórios de inspeção realizados pela ANTT, órgão que regulamenta as concessões ferroviárias e agente fiscalizador estabelecido no referido acordo judicial, atestam as condições de segurança da via permanente, informando que “Não restam dúvidas de que a concessionária vem alocando os recursos necessários e realizando adequada manutenção neste segmento, concluindo-se que o trecho inspecionado está em condições compatíveis com o tráfego e com as VMA’s (velocidade) dos trens que circulam na região”.