11 de julho de 2026
Política

Acordo na Promotoria põe fim a brindes na Funprev

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Os servidores, diretores e conselheiros da Fundação de Previdência de Bauru (Funprev) não podem mais receber presentes ou vantagens pessoais, como cesta de Natal, pagamento de festa de confraternização de final de ano ou presentes. A proibição foi aceita pela própria direção atual da entidade, com base em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP).

O TAC foi assinado pelo presidente da Funprev, Gilson Gimenes Campos, e o promotor de Justiça das Fundações, José Carlos Carneiro de Oliveira, além do procurador jurídico da fundação, Marcos Rios da Silva. O termo de conduta decorreu de medida adotada pela Promotoria após o recebimento do relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) aberta pela Câmara Municipal de Bauru, que apurou fragilidade em procedimentos internos e na adoção e acompanhamento de atos administrativos na Funprev.

O termo, a ser cumprido pelas gestões da fundação sob pena de pagamento de multa fixada em 50% do piso salarial referente a um auxiliar administrativo, estabelece vedação a brindes ou vantagens pessoais recebidas diretamente pelos servidores e, ainda, fixa a exigência de nomeação de integrantes externos ao órgão quando da realização de concursos.

Com isso, a banca de concursos da fundação terá de ter, daqui em diante, sempre integrantes de outros órgãos ou entidades e, sempre que possível, de representante ligado a uma instituição de ensino compatível com a função a ser preenchida por concurso. Esta medida veio para tentar eliminar eventuais dúvidas na condução de processos internos de seleção, que, até então, contavam com integrantes da própria fundação.

No termo de conduta, a Promotoria elenca que os trabalhos da CEI não detectaram falhas materiais que comprometessem o órgão ou algum servidor no exercício de suas funções. Contudo, o promotor José Carlos Carneiro pontua, com base em inquérito civil que analisou o caso, que houveram indícios de fragilidade em procedimentos, o que justifica a adoção das medidas.

De outro lado, a Promotoria também elenca que situações de intimidade com empresas parceiras, sobretudo bancos que recebem investimentos de milhares de Reais em aplicações via Funprev, não são desejáveis. As gestões anteriores da Funprev recebiam doações ou pagamentos de vantagens pessoais, individuais, a servidores, seja com o patrocínio indireto de festa de confraternização, seja com a distribuição de brindes, como cesta de Natal.

O presidente da Funprev, Gilson Gimenes, ressalta que integrantes do próprio órgão se anteciparam na discussão de procedimentos para eliminar falhas. “Não restaram evidenciadas quaisquer condutas praticadas pelos gestores da Funprev que atentassem contra os princípios da administração pública”, menciona o TAC em um dos trechos.

Quanto ao recebimento de brindes ou vantagens individuais, o termo firmado no MP salienta que patrocínios ou apoios a ações institucionais são justificáveis, como para custear jornais, cartilhas, informativos ou reuniões ou encontros oficiais da própria entidade, com âmbito coletivo e institucional.

Enquanto o acordo para ajuste pontual de condutas sai no âmbito do MP, a revisão da lei que disciplina regras internas na fundação ainda está na gaveta do Executivo. Vereadores reivindicaram a formação de comissão têcnica, no âmbito do governo, para estudo da atual legislação. A Funprev, de sua parte, já propôs modificações que julga pertinentes.