09 de julho de 2026
Geral

Fragilização atinge laços familiares

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Além do avanço do crack, a fragilização das relações familiares também colabora para comprometer a boa convivência dentro do ambiente doméstico, conforme analisa a psicóloga Sandra Leal Calais, professora da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Bauru. De acordo com ela, o afrouxamento deste elo tão natural quanto instintivo é resultado do alto nível de estresse da vida moderna, associado ao isolamento proporcionado pelas novas tecnologias e ao excessivo estímulo ao consumo.

“As pessoas têm uma vida extremamente agitada e os poucos momentos de lazer são vivenciados por meio de equipamentos eletrônicos, como computadores, videogames e aparelhos celulares. Neste contexto, o contato humano perde espaço”, observa.

Sandra analisa ainda que a imposição do acúmulo de bens materiais como uma necessidade inexorável também força os adultos a trabalharem mais, sacrificando o pouco tempo que poderiam desfrutar ao lado dos filhos.

“Desta maneira, os pais acabam delegando a educação dos filhos a outras pessoas. E os valores e a educação voltada para o respeito, a responsabilidade e o afeto ficam alterados”, considera.

Desta forma, ela explica, a agressividade que é inerente a todo ser humano deixa de ser refreada pelos princípios morais como deveria. “O que a gente percebe é que a educação formal está cada vez mais elevada, mas a formação dentro da família, para indicar um norte aos indivíduos, está cada vez mais prejudicada”, pontua.

Para a psicóloga, o consumismo também sacrifica as relações familiares porque, de maneira geral, se sobrepõe a elas. Como resultado, esta inversão de valores faz com que muitas crianças se sintam mais satisfeitas, por exemplo, ao ganhar um aparelho celular do que ao realizar um passeio em família.

“Antes, as pessoas viviam com pouco. Elas tinham dois sapatos, duas calças, algo impensável nos dias de hoje. E este consumo exacerbado transforma as relações familiares e afetivas como um todo”, pontua.


Homem, não!

Por ser a mulher a vítima histórica de violência doméstica, a Lei Maria da Penha foi criada apenas para defender seus interesses.

Homens que são agredidos por suas companheiras, mães ou irmãs, portanto, não podem ser beneficiados pelas garantias previstas por ela, como as medidas protetivas.

Em vez da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), eles devem registrar boletim de ocorrência no Plantão ou Distrito Policial e, se for o caso, pedir na Justiça a imposição de medidas cautelares contra a agressora como forma de garantir sua integridade física e psicológica.


Filha de 13 agride mãe

Uma garota de apenas 13 anos de idade agrediu a própria mãe após uma discussão familiar, em Botucatu (100 quilômetros de Bauru). A ocorrência, registrada na rua Luiz Chiaradia, foi atendida pela delegada Simone Alves Firmino Tuono, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) foram acionados ao local, onde a mulher acusou a filha, que seria usuária de entorpecente, de tê-la agredido com uma faca. Mãe e filha foram conduzidas ao Conselho Tutelar, onde receberam orientações e foram liberadas.

Entretanto, duas horas depois, elas se desentenderam novamente, sendo necessária nova intervenção da GCM. No local, os agentes constataram que a mulher havia sido agredida pela filha mais uma vez e ambas foram, de novo, encaminhadas à DDM.

Na unidade, a mãe relatou que a filha é problemática e se prostitui na Praça (Coronel Moura) do Paratodos para sustentar seu vício em crack. Segundo informações da polícia, a garota já havia sido flagrada na Praça do Paratodos, às 2h da última terça-feira, acompanhada de outras duas adolescentes de 14 e 16 anos.

Na ocasião, alegaram que estavam esperando o pai de uma delas para levá-las para casa.

Porém, naquele momento, ficou constatado que estavam desaparecidas de suas residências há dois dias.


A quem recorrer

Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) - Rua Araújo Leite, 15-49, Centro. Telefone: (14) 3226-3088

Sebes - (14) 3227-7684 ou 3234-1090

Creas - (14) 3227-7533

Conselho Tutelar - (14) 3227-3339 ou 3227-3499

Disque-denúncia - 100 ou 181 Polícia Militar - 190


Caso de risco motiva pedidos para Justiça

A Lei 11.3340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, inovou ao conceder medidas protetivas de urgência à mulher que esteja submetida a risco devido à violência doméstica. O agressor, neste caso, pode ser o marido, namorado, companheiro, filho, irmão, pai ou qualquer outro parente.

O pedido, feito pela vítima, é encaminhado pelo delegado responsável até o Judiciário.

Primeiramente, o Ministério Público se manifesta para, então, o juiz decidir quais condutas deverão ser impostas ao agressor para garantir a segurança da mulher. Todo o trâmite pode demorar de um a cerca de cinco dias.

Entre as medidas a serem adotadas, estão a retirada do homem do convívio dentro de casa e seu afastamento a uma determinada distância da vítima, estabelecida judicialmente, após análise de cada caso. Enquanto o pedido não é concedido, a mulher pode ser abrigada em local seguro, mantido pelo poder público.

Em Bauru, este espaço é a Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência de Bauru, construída em 2009.