08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

POLUIÇÃO VISUAL E DESRESPEITO À LEI


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Quem percorre a avenida Getúlio Vargas e, principalmente, sua nova extensão até a rodovia Marechal Rondon, deve ter notado (já que é impossível não notar) a verdadeira poluição visual provocada pelas diversas placas de publicidade em seus canteiros centrais, algumas de gosto duvidoso e com clara e desproporcional intenção publicitária, em total desrespeito à lei municipal que trata do assunto, de número 5.385, de 02 de agosto de 2006, que diz textualmente: Art. 7º - O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, nas seguintes proporções:

I - área com superfície inferior ou igual a 5.000,00 metros quadrados: poderão ser colocadas até 2 (duas) placas com dimensão de 1,00x0,70 metros ou até 4 (quatro) placas com dimensão de 0,50x0,35 metros;

II - área com superfície superior a 5.000,00 metros quadrados: poderão ser colocadas até 12 (doze) placas com dimensão de 1,00x0,70 metros, na proporção de uma placa para cada 2.500,00 metros quadrados, ou até 20 (vinte) placas com dimensão de 0,50x0,35 metros, na proporção de uma placa para cada 1.500,00 metros quadrados;

III - área onde predomine a dimensão comprimento, nos casos dos canteiros centrais de ruas e avenidas, poderá ser colocada 1 (uma) placa com dimensão de 0,50x0,35 metros para cada 200,00 metros de extensão.

§ 1º - As placas de publicidade somente poderão mencionar o fato do adotante colaborar com a manutenção da respectiva área;

§ 2º - As placas e sua localização na área adotada deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Planejamento e a Emdurb. Portanto, as placas existentes afrontam a referida lei de forma gritante, com a conivência dos órgãos municipais citados em seu parágrafo 2º.

Luiz Alberto Coradi - engenheiro agrônomo