Brasília - O Senado aprovou ontem medida provisória (MP) que altera as regras de rendimento da Caderneta de Poupança todas as vezes que a taxa básica de juros do país ficar igual ou inferior a 8,5% ao ano. O texto da MP 567 irá agora à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelas novas regras, que entraram em vigor no início de maio, todas as vezes que a taxa Selic ficar igual ou inferior a 8,5%, a remuneração da poupança será de 70% do juro básico mais a Taxa Referencial.