A cobrança contra devedores de tributos e multas aplicadas pela Prefeitura de Bauru em 2002, referentes a 8.000 processos, está extinta, pelo menos em primeira instância. Sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro Gonçalves, determina a extinção das ações de execução fiscal por prescrição.
O caso tem ingredientes que envolvem tanto a demora do próprio Judiciário em implantar o sistema eletrônico processual quanto de atraso pela Prefeitura de Bauru em atualizar o banco de dados de seu cadastro imobiliário fiscal. No mérito, a sentença que discute a extinção aponta argumentos contrários e favoráveis em torno da distribuição eletrônica dos processos de cobrança em detrimento à efetiva entrega (protocolo) das ações no cartório judiciário.
Para a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves, a execução fiscal referente a 8.000 casos, referentes a devedores que não cumpriram suas obrigações com a prefeitura durante o ano de 2002, a extinção está materializada em razão da prescrição. “Julgo extinta a execução diante da consumação da prescrição, uma vez que após a distribuição eletrônica, os processos só foram entregues em cartório em 03 de novembro de 2011 e o despacho ordenando a citação foi proferido quando já decorrido o prazo prescricional dos créditos tributários (5 anos)”, traz a decisão monocrática.
A Prefeitura de Bauru ingressou com recurso argumentando que a alegada demora na materialização da distribuição das ações de execução (protocolo em cartório) deu-se por falha do mecanismo da justiça. O recurso foi rejeitado.
A alegada falha judicial estaria ancorada no fato de que o próprio setor judiciário, relativo a demandas de execuções, teria condicionado o recebimento de ações na época somente pelo sistema eletrônico, sem papel. Mas o convênio anunciado ainda na gestão Tuga Angerami não prosperou. O Judiciário não tem capacidade estrutural para implantar o sistema eletrônico, ainda, em Bauru.
A espera na migração de dados para suportar a efetiva distribuição dos processos de cobrança contra os devedores apontou para a prescrição. Mas o recurso da prefeitura questiona esse ponto. Segundo a área de Execuções Fiscais da administração municipal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a data de distribuição e não do protocolo das ações de execução como a referência para discutir a aplicação de prescrição.
A ausência de interrupção de prazo para o caso de Bauru, em razão da exigência de que as execuções só deveriam se dar pelo meio eletrônico e não mais pela forma em papel, colaborou para a demanda, em síntese. O Judiciário considera, no caso concreto, o prazo quando da entrega das ações em cartório. Mas o protocolo (distribuição) aconteceu em data anterior no sistema.
Atualização
Enquanto discute no Judiciário que as ações de execução referentes a 8.000 processos de 2002 não prescreveram, a administração municipal ainda não resolveu a implantação do sistema de atualização de dados de registro de proprietários de imóveis.
O convênio com os cartórios bauruenses, para o fornecimento das operações de compra e venda, foi assinado há tempos e os escritórios de registros já passaram a enviar os dados à Prefeitura.
Os dados referentes a transações de 2008 para cá já estão em posse da administração há algumas semanas. Mas o processo está parado no setor de atualização, a chamada Divisão de Receitas Imobiliárias (DRI), pertencente à Divisão Tributária da Prefeitura.
O programa (software) estaria pronto. Mas falta implantar os dados para gerar a possibilidade de atualização do banco de informações pela Procuradoria de Execução Fiscal. Sem isso, a prefeitura continua perdendo tempo e dinheiro, executando munícipes baseado em cadastro com informações defasadas.