10 de julho de 2026
Política

Justiça libera Purini e barra mais 9 candidatos a vereador

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

A Justiça Eleitoral liberou a candidatura à reeleição do vereador Renato Purini (PMDB), cuja impugnação havia sido solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No entanto, nove postulantes a parlamentar tiveram indeferidas as solicitações de candidaturas. Contra as decisões, cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral. A maioria não constava na lista de filiados dos partidos há mais de um ano.


Entre os inaptos a concorrer à eleição, oito são de coligações proporcionais que apoiam Rodrigo Agostinho. Eles se juntam a Vanderlei Tomiati (PTB) e Maria Inês de Moraes Pinheiro (PSC), que já tiveram as candidaturas impugnada e indeferida, respectivamente.


Três deles são do PTB: Issac Ferraz de Camargo Filho, Silvia Maria de Gennaro Castro Antônio e Marcelo Aparecido Barbosa. O último, assim como Maria Inês, deixou de comparecer às urnas em um processo eleitoral e regularizou sua situação depois do prazo legal.


Já os dois primeiros não constam na lista de filiados do partido, enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2011, um ano antes da votação, prazo mínimo em que um candidato deve pertencer a alguma legenda para poder concorrer. Silvia sequer entregou defesa no prazo de 72 horas. Já Isaac apresentou sua ficha de filiação, o que não é levado em conta pela legislação eleitoral.


Na mesma situação se enquadram os dois candidatos barrados da coligação proporcional formada por PT e PSDC. São eles: Maria Aparecida da Motta Ramos (PT) e Alexandre Dias Barboza (PSDC).


A coligação composta por PR, PC do B e PPL também tem três casos de candidaturas indeferidas, uma de cada legenda. Rosemeire Leme de Araújo também não consta na lista de filiados do PPL junto à Justiça Eleitoral.



Dupla filiação


Já Natanael da Costa (PC do B), José Leme (PR) e o ex-vereador Cláudio Petroni (PRTB), este pertencente à coligação que apoia Clodoaldo Gazzetta (PRTB), também não são considerados filiados a seus partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O caso deles, no entanto, é motivado por situações de dupla filiação. O analista judiciário do cartório da 23ª Zona Eleitoral, Luciano Olavo da Silva, explica que, a partir do momento em que políticos se filiam a um partido sem sair de outro, são cortados da lista dos dois.


Em suas defesas, os candidatos alegam que a constatação de dupla filiação gerou demandas judiciais, que ainda não foram transitadas em julgado. No entanto, mesmo que obtenham vitórias junto à Justiça, não deixam de estar desfiliados de seus partidos no momento do registro de suas candidaturas.


Dessa forma, mesmo que recorram ao TRE e, até mesmo ao TSE, e mantenham a campanha eleitoral, correm o risco de terem seus votos anulados na apuração. Caso isso aconteça, os votos também não são considerados no cálculo do coeficiente eleitoral.

 

Manobra ‘livra’ partidos da cota de mulheres


Entre as candidaturas indeferidas por falta de filiação partidária, três são de mulheres: Maria Aparecida da Motta Ramos (PT), Silvia Gennaro Castro Antônio (PTB) e Rosemeire Leme de Araújo (PPL). As siglas têm direito de substituir essas vagas por outras mulheres, para que a proporção mínima de 30% exigida pela lei seja mantida.


No entanto, o registro de mulheres que não tem vinculação partidária pode ser interpretado como uma burla à legislação eleitoral. Isso porque, se decidido que o partido não vá substituir a vaga perdida, ele não precisa retirar homens de suas chapas, desrespeitando, portanto, a cota de 30% de mulheres.


Vale lembrar que, no ato da candidatura, os partidos ou coligações que não apresentam 30% de mulheres precisam excluir homens para que a proporção seja respeitada.

 

Juíza alega ‘falta de dolo’


A juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves contrariou o pedido do MPE e liberou a candidatura de Renato Purini (PMDB). Diferentemente do que pontuou o promotor eleitoral Luiz Eduardo Sciuli de Castro, ela entendeu, a partir da defesa do vereador e de documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a reprovação das contas da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), em 2005, quando o peemedebista era seu presidente, não foi motivada “por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.


Essa é a exigência para que casos de reprovação de contas sejam enquadrados nas previsões da lei da Ficha Limpa, que vale pela primeira vez nessas eleições.


Renato diz que a rejeição foi motivada pelo desequilíbrio financeiro da Emdurb acumulado em gestões anteriores. De 2004 para 2005, houve decréscimo de 110,13% no patrimônio líquido do órgão.


Purini apresentou ainda uma certidão do TCE, atestando de que há, dependendo de análise, pedido do candidato para revisão do julgamento do órgão sobre as contas da Emdurb. A juíza ressalta, porém, que esse fator em nada mudaria, pois à decisão do tribunal já não cabem mais recursos ordinários.