08 de julho de 2026
Regional

Justiça interdita Cadeia de S. Manuel

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

São Manuel – A pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público (MP), a Justiça concedeu liminar nos autos de ação civil determinando a interdição da Cadeia de São Manuel (69 quilômetros de Bauru) e a transferência dos presos em trinta dias, sob pena de multa.

Na decisão proferida na última terça-feira, a juíza substituta da Comarca de São Manuel, Ester Camargo, aponta a existência de várias irregularidades na unidade, inclusive em relação às celas que abrigam os adolescentes infratores, além de condições precárias de segurança, espaço físico e salubridade.

O MP e a Defensoria anexaram aos autos da ação laudo com fotos da cadeia; matéria jornalística relatando rebelião e tentativa de fuga recentes motivadas, segundo os autores do pedido, pelas condições subumanas do local; e relatório da Vigilância Sanitária considerando o espaço inadequado por ausência de condições mínimas de salubridade.

A juíza também analisou laudo de vistoria do prédio assinado por engenheiro civil da prefeitura onde ele atesta que a Cadeia de São Manuel, além de representar um risco aos imóveis vizinhos, vem sujeitando os detentos a condições degradantes em razão do seu precário estado de conservação e das suas condições de aeração e higiene.

Consultada, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou contrária ao pedido. Contudo, na semana passada, após realizar vistoria na unidade, a juíza substituta Ester Camargo apontou existência de “inúmeras irregularidades”, além de precárias e aviltantes condições físicas, de segurança e salubridade.

“Apesar de estar com poucos detentos, há várias celas interditadas, ocasionando uma aglomeração de presos em três ou quatro delas. No entanto, nenhuma cela tem condições de abrigar qualquer ser humano. A proliferação de doenças por conta da umidade e de esgoto em contato direto com as pessoas é degradante”, diz.

Os presos deverão ser removidos para outras unidades em até 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil a cada cinco dias de atraso no cumprimento da liminar. “Respeito, dignidade humana e condições de ressocialização aos presos são obrigações do Estado e dever do Judiciário exigir a efetivação desses Direitos”, traz a decisão.


Menores infratores

A magistrada também relata ocorrência de “grave violação de direitos humanos” nas celas que abrigam adolescentes infratores. “A cela é minúscula e não há qualquer janela ou entrada de luz solar”, afirma. “Trata-se de um verdadeiro porão escuro e sem condições de permanência”.


Números da cadeia

Até ontem, a cadeia de São Manuel, que tem capacidade para abrigar 40 presos, estava com 68 detentos. Segundo o diretor da unidade, delegado José Mário Toniato, apenas quatro celas encontram-se em efetivo funcionamento – além do seguro, com 10 presos; existe a cela do preso faxina e outras duas, que estavam com mais de 25 presos cada uma.

O diretor conta que os problemas no local se arrastam desde 2003. “Os presos devem responder pelo que cometeram, mas tem que se dar o mínimo de condição também para que eles possam cumprir pelos crimes”, afirma. Para ele, a decisão da juíza foi acertada. “Eu acho que está sendo um ato extremamente humano e necessário”, define.