São Paulo - Os supermercados vão distribuir as sacolinhas plásticas gratuitas somente até o dia 15 de setembro. Após essa data, não são mais obrigados a fornecer as embalagens.
Também terão de fornecer uma alternativa de sacola reutilizável, que permita o transporte das compras, pelo preço de R$ 0,59 por sacola, até o dia 15 de abril de 2013.
A decisão foi dada ontem pelo desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar recurso do grupo Wal Mart. Ainda cabe recurso.
A rede varejista recorreu na
última quinta-feira contra a determinação da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1.ª Vara Cível do Fórum João Mendes, que no dia 25 de junho decidiu que os supermercados voltassem a distribuir gratuitamente sacolas plástico na boca do caixa.
Na ocasião, a juíza deu prazo de 48 horas para cumprir a medida, e determinou que em 30 dias as redes fornecessem “gratuitamente e em quantidade suficiente” embalagens de material biodegradável ou de papel.
A juíza tomou a decisão após a
SOS Consumidores, órgão de defesa do consumidor, ingressar com uma a ação civil pública para pedir a distribuição das sacolinhas.
No dia 1 de agosto, a Justiça também atendeu outro pedido da SOS Consumidores e estabeleceu que as redes que não fornecessem gratuitamente embalagens de papel ou material biodegradável a seus clientes estariam sujeitas a multas diárias de R$ 20 mil por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões. “Agora, o desembargador Torres de Carvalho tomou uma decisão que visa a preservação do meio ambiente e atende os interesses do consumidor consciente”, diz o advogado Alfredo Zucca, especialista do Direito do Consumidor do escritório Aidar SBZ Advogados.
Em sua decisão, o desembargador afirma que “inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis; a suspensão do fornecimento se insere em um contexto mais amplo de proteção ao meio ambiente, obrigação também dos fornecedores; e que o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão agravada”. “O custo das sacolas, por sua vez, não implica no ônus excessivo entrevisto na decisão”, continua o juiz.
Ainda segundo o juiz, o tumulto criado justifica a “disciplina da questão”, adotado o termo de ajuste firmado pelo Ministério Público.