09 de julho de 2026
Articulistas

Ministro e suas ligações com o PT

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
| Tempo de leitura: 3 min

A nomeação do ministro do STF pelo presidente da República faz parte da tradição de nosso sistema político-constitucional. Sempre foi assim desde a primeira constituição republicana, promulgada antes que ela dobrasse a esquina com o século 20 e, a partir de então, na sequência de outras, sofresse modificações sensíveis do critério, variando somente em relação ao número de cargos de ministro e ampliando a malha de autoridades sob sua jurisdição. O nome conhecido à indicação do cargo vago de ministro é de livre escolha do presidente da República, contudo, as nomeações anteriores mostraram os pretendentes movimentando-se entre padrinhos políticos, especialmente os de fácil trânsito com o chefe do Poder Executivo, ou então, pedindo para amigos pessoais do presidente possuídos da intimidade de levar o seu nome até a ele, sem antes exaltar as qualidades a fortalecê-lo na disputa com outros concorrentes. Se a escolha não for pessoal do presidente, as honras cabem mais ao prestígio do padrinho do que do afilhado, e assim, ele passa por sabatina em Comissão do Senado Federal para aquilatar suas tendências de voto. Aprovado na Comissão e no plenário do Senado é investido no cargo, recebendo as garantias de uma quase intocabilidade, atuando nos litígios com autonomia, nada impedindo que decida algum caso contrariando interesses de quem o nomeou.

No julgamento de processo de interesse do Poder Executivo, a imprensa e a classe de advogados costumam questionar a presença do ministro por eles considerado suspeito, ou seja, aquele envolvido em situações que a lei processual recomenda seu afastamento da questão. Se, porém, participa do julgamento, o veredicto é rotulado de duvidoso, rompendo a máxima jurídica da imparcialidade da decisão. Com o voto favorecendo interesses do governo, o ministro parece ter deixado sinalizado o gesto da intenção em retribuir, ou mesmo de haver pago com gratidão pela escolha de seu nome dentro outros postulantes ao cargo. Os motivos da suspeição vêm expressos na lei e há meios processuais de evitar a participação do juiz suspeito, porém, no caso do mensalão não houve impugnação.

A expectativa da galera no caso do mensalão convergia para a posição adotada pelo ministro Dias Tóffoli; se permaneceria ou se afastaria do órgão colegial declarando-se suspeito em face do envolvimento profissional mantido com o PT ao tempo em que advogou, e, o funcional, por ter servido a órgão do governo comandado por um dos réus da ação penal em julgamento, dentre outras causas menos proeminentes. O ministro evitou o debate e de modo discreto confidenciou entre próximos sua presença no julgamento. E lá está ouvindo os defensores dos réus para apresentar seu voto. Entendeu que as ligações com o partido e a parte não eram causas de ceder às críticas, mas deixou de avaliar o valor ético da questão, o qual, para o direito, carrega um peso a pressionar à consciência. Mas o valor ético não é obrigatoriamente observado. Faz parte de um juízo íntimo da pessoa ao avaliar o ponto da controvérsia sob o ângulo do que será melhor para a justiça sem reparos. O voto é declarado de forma escrita e individual e o ministro havido por suspeito fica sob duas situações: votando pela absolvição, inevitavelmente a desconfiança de seu envolvimento afetivo com o PT e a parte estará confirmada, mas se o voto for pela condenação, ele será aplaudido pela ousada autonomia e empedernida personalidade.

Episodicamente, levanta-se o clamor dos advogados contra o sistema da nomeação de ministros da mais importante corte jurisdicional do País. A voz geral dos contrários ao secular modelo, contempla a necessidade de mudança para eliminar a influência política na escolha do ministro, posto que o juiz deve ser permeabilizado contra qualquer predomínio que ameace embaraçar a formação do convencimento, regrado só na lei ou da forma como a interpreta, ao lado de estar seguro do rumo mais acertado que tomou.

No futuro, por mais que se isole a escolha do ministro da interferência política, nunca se terá alguém livre da situação de impedido ou suspeito de julgar. Se as partes do processo não impugnarem essa condição, cabe ao juiz, e somente a ele, afastar-se do pleito em homenagem aos valores moral e ético.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado