09 de julho de 2026
Política

Propaganda eleitoral descumpre lei

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 5 min

Coligações partidárias e candidatos a vereador infringem com material de campanha a legislação municipal que trata da arborização urbana pública no município. As árvores não podem ser usadas para fixação de faixas, placas, cartazes, banners, conforme prevê a lei municipal 4.368, de 1999, norma respaldada também na lei eleitoral.

O JC acompanha a movimentação de campanha e já flagra irregularidades. A população também está atenta e denunciou ao JC uma faixa de vereador que busca a reeleição amarrada entre duas árvores na calçada, na quadra 1 da rua Santo Garcia esquina com a Sargento Carlos José Thomaz,  na Pousada I. O vereador Natalino da Pousada (PV) é o “alvo” do caso.

O secretário municipal do Meio Ambiente de Bauru, Valcirlei Gonçalves da Silva, esclarece que equipes da Semma estão orientadas a retirar a propaganda que infringe a lei de arborização.

A lei municipal também ganha o reforço da legislação eleitoral que proíbe a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, ainda que o material não cause dano, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas – conforme prevê a  lei  nº 9.504/97, artigo 37, parágrafo 5º e o artigo 10, parágrafo 3º  da resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Jeitinho

No período de campanha eleitoral, a fiscalização da Semma não apertará o cerco em relação aos candidatos que insistem em desrespeitar a legislação. Agindo assim, a Semma entende tratar com igualdade todas as candidaturas. “Para não achar que a gente quer atrapalhar alguém. Porque você sempre acaba sendo interpretado por um lado ou por outro”, argumenta Silva.

De acordo com Valcirlei, o infrator é passível de multa, que nem sempre é aplicada e, talvez, motivação para a reincidência. O secretário explica que o material fica apreendido, mas ninguém costuma se apresentar para retomá-lo.

A Semma opta pela retirada.  “Na maioria dos casos, dificilmente a gente aplica uma multa. Quando a gente vai procurar, a pessoa diz que tira. Depois, ela volta a recolocar”, admite Silva.

Desse imbróglio em relação à lei municipal, chama a atenção o fato dos próprios postulantes a uma das 17 cadeiras no Legislativo Municipal ignorarem o dispositivo legal do município em que pretendem exercer o cargo público, com privilégio de criar e debater novas normas.

No caso do uso de veículos com propaganda, a lei eleitoral não prevê restrições para quem mantiver deixar o carro na rua, desde que respeitadas as normas de estacionamento do ponto de parada, previamente definidas pelo município.

 

Norma eleitoral libera material em calçada

A campanha com material de propaganda das candidaturas iniciou-se no dia 21 de julho passado. O começo foi tímido, com ênfase na distribuição de santinhos. O ritmo lento é natural até meados do dia 21 de agosto, quando se iniciará o horário eleitoral gratuito no rádio e TV. A questão é que, do ponto de vista legal, a regra municipal proíbe material em calçada, mas a lei eleitoral libera esse tipo de propaganda.

Em Bauru são quatro candidatos a prefeito e outros 259 candidatos brigando por vaga na Câmara, conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A disputa por visibilidade será acirrada. As candidaturas precisam estar atentas às leis.  

A lei eleitoral disciplina, por meio da resolução nº 23.370, do TSE, a propaganda. Pode muita coisa, contudo não de qualquer maneira. Por exemplo, não é permitido cavalete obstruindo calçada. A lei disciplina o uso deste dispositivo, salvaguardando incondicionalmente a acessibilidade dos pedestres e cadeirantes.

O período de exposição precisa ser observado pelas coligações e candidaturas. O cavalete, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras só podem permanecer nas calçadas das 6h às 22h, de acordo com o parágrafo 5º, artigo 10, da resolução 23.370, do TSE. Para a propaganda irregular, a legislação eleitoral prevê multa e retirada compulsória do material em 48 horas.

O secretário Jurídico da Prefeitura de Bauru, Maurício Porto, lembra que a lei eleitoral gerou polêmica quanto ao uso de calçada com estruturas de propaganda, como cavaletes. A princípio, a legislação eleitoral – no artigo 37 - proíbe qualquer tipo de propaganda “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.

Porto alerta que, no parágrafo 6º desse artigo, a norma abre exceção e determina as condições de exposição da propaganda: “É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.

O secretário Jurídico da Prefeitura de Bauru relembra que a legislação eleitoral conflitou com a legislação municipal com relação à ocupação do calçadão da Batista de Carvalho. Porto cita que a norma do município define que o Calçadão é bem de uso especial e não de uso comum.

Porto cita que a lei eleitoral enquadra o Calçadão de maneira diferente: “Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”. Porto lembra que, mesmo assim, se o uso está liberado há que se atentar para  o modo excepcional de ocupação, como mantendo a circulação das pessoas e em período previamente definido. 

 

Agenda dos candidatos

Clodoaldo Gazzetta (PV)

s9h – bate-papo com moradores do Jardim Pagani

s10h30 – bate-papo com moradores da Vila Industrial

s14h – gravação para propaganda eleitoral com vereadores

s17h – gravação para propaganda eleitoral no anfiteatro do Parque Vitória Régia

Chiara Ranieri (DEM)

s9h – Reunião com equipe de campanha

s14h30 – Atendimento na  Câmara Municipal

s15h30 – Reunião Comissões,  na Câmara

s19h – Reunião com coordenadores na FIB

Paulinho (PSTU)

s10h – Discussão interna sobre orçamento do programa eleitoral de rádio e TV

Rodrigo Agostinho (PMDB) 

s8h – Gravação de externa para programa eleitoral

s14h – Gravação em estúdio para programa da TV

s19h – Gravação em estúdio 

Agenda sujeita a alterações.