07 de julho de 2026
Nacional

Relator quer condenar Valério e Cunha

Reuters
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Brasília - O relator da ação penal do chamado mensalão, ministro Joaquim Barbosa, pediu ontem a condenação do publicitário Marcos Valério por corrupção ativa e peculato e do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi acusado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido R$ 50 mil da empresa SMP&B, de Valério, para beneficiar a agência.

Candidato à Prefeitura de Osasco (SP), João Paulo Cunha teria optado por receber o dinheiro em espécie para não ter o registro do valor recebido, segundo a acusação.

Ele também foi acusado de ter desviado para próprio proveito R$ 252 mil de contrato da SMP&B com a Câmara dos Deputados, quando era presidente. Teria ainda permitido subcontratações no contrato da agência para permitir a participação de empresa do jornalista Luiz Carlos Pinto, que atuaria como assessor do deputado.

A SMP&B teria terceirizado 99,9% do contrato com a Câmara, segundo a denúncia. “Condeno o réu João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro... (e) por dois crimes de peculato, porque, mediante autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários à agência SMP&B, desviou recursos públicos de que tinha posse em razão do cargo de presidente da Câmara”, disse Barbosa durante leitura do seu voto.

Na mesma linha do pedido de condenação de Valério, o ministro incluiu sócios do publicitário. “Condeno ainda Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato por terem oferecido vantagem indevida ao réu João Paulo Cunha em troca de atos de ofício que lhe seriam benéficos e por terem realizado desvio de recursos da Câmara.”

Valério é apontado na denúncia como principal operador do suposto esquema de desvio de recursos e compra de apoio parlamentar, que veio à tona em 2005 e foi a maior crise política do governo do ex-presidente Lula. Ele é acusado dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas.

           

Como quiser

Após um intenso bate-boca, o plenário do STF decidiu que cada ministro votará da forma como quiser. O colegiado não chegou a um consenso sobre qual fórmula adotar na votação: a do relator do caso, Joaquim Barbosa, que queria votar de acordo com os nove itens elencados pela denúncia do Ministério Público Federal, ou do revisor, Ricardo Lewandowski, conforme cada um dos 37 réus da ação penal.

“Eu julgarei seguindo essa lógica da denúncia a começar pelo item 3, como fiz em 2007”, afirmou Barbosa, no início do voto. Lewandowski interrompeu o relator, dizendo-se que se opunha a essa maneira de votação. “Essa tentativa ou essa proposta de fatiar a votação ou fatiar a leitura do voto, isso é antirregimental”, rebateu o revisor. Os dois discutiram, tendo o relator dito que Lewandowski quis ofendê-lo ao nem sequer ouvir a forma de voto dele.

Diante do impasse, o presidente do Supremo, Ayres Britto, sugeriu, após a discussão entre os ministros, que cada um adotasse a forma que quisesse.