09 de julho de 2026
Regional

Prefeito ganha recurso no TRE e mantém seu registro de candidato

Da Redação
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Garça –  O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revogou anteontem a decisão de primeira instância que indeferiu o registro da  candidatura à reeleição do prefeito de Garça (70 quilômetros de Bauru), Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR), acusado de não ter se afastado no prazo exigido pela lei da direção de uma associação de prefeitos. 

O candidato concorre pela coligação “Avante Garça” formada pelo PRB, PP, PDT, PT, PR, DEM, PC do B, PV, PSB, PRP, PHS, PT do B e PTC.  A representação foi feita por uma coligação adversária que juntou documento e recortes de jornais para alegar que o prefeito continuava na direção da associação.

Para o juiz eleitoral de Garça, José Alfredo de Andrade Filho, a documentação demonstrou de forma clara que o candidato exercia o cargo de presidente da agremiação e proferiu sentença pelo indeferimento do registro da candidatura.

Marcondes alegou que a coligação adversária queria ganhar a eleição no “tapetão” (jargão futebolístico que atribui vitória nos tribunais e não no campo)

No sentença do TRE, o juiz Paulo Hamilton afirmou no acórdão que pelos documentos juntados pela defesa do prefeito comprovaram que houve o afastamento dele do cargo quatro meses antes da eleição.

Hamilton também cita que a Associação dos Prefeitos dos Municípios do Centro-Oeste Paulista não recebeu repasse, contribuição, subvenção de seus associados ou de esferas públicas e privadas, não se enquadrando na causa de inelegibilidade, por tratar-se de entidade de classe e não de sociedade de assistência aos municípios. Diante disso deu provimento ao recurso derrubando a sentença de primeira instância.