09 de julho de 2026
Regional

Vereador diz que era ?inviável? continuar no PSDB de Iacanga

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Iacanga -  O vereador e atual presidente da Câmara de Iacanga (50 quilômetros de Bauru), Ronaldo Ruffato (PT), conhecido como ‘Careca’, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por infidelidade partidária, disse ontem ao JC que sua permanência no antigo partido, o PSDB, era inviável. Ele confirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem tomará posse em seu lugar será o suplente Dorival Ferreira de Campos Filho (PSDB).

Ruffato lega que não cometeu nenhuma irregularidade que justificasse a perda do cargo e ressalta que o TRE não aceitou suas justificativas como justa causa para a troca de legenda. Pela Resolução nº 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança só pode ocorrer no caso de fusão ou incorporação de um partido por outro, criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal do mandatário.

“Vale lembrar que a mudança partidária é livre ao cidadão e permitida pela legislação em vigor, inclusive pela Constituição Federal, ao estabelecer que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, afirma. “Acontece que a jurisprudência determinou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito, com exceção dos casos de justa causa, assim considerada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral”.

O parlamentar revela que não tinha condições de permanecer no PSDB. “Por isso, de minha parte, não há qualquer equívoco ou arrependimento na atitude tomada e, o que é mais importante, não há na decisão judicial qualquer óbice para a minha atual candidatura, hoje pelo partido e grupo cujos ideais estão em consonância com a minha atuação”, declara.

“Gostaria de esclarecer que recorrerei da decisão proferida no processo por discordar da mesma, pois, além de entender que realmente houve justa causa para minha mudança partidária, os atos praticados inicialmente pela advogada Any Maressa Machado Jaime, no processo em questão, devem ser considerados nulos em razão desta profissional ser Secretária Jurídica do Município de Iacanga, e, segundo o Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), só poder exercer a advocacia para esta função pública”. A reportagem não conseguiu localizar a advogada até o fechamento desta edição.