08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Esclarecimento da Seplan


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Em relação à carta de Karina B. Silva, publicada na edição deste domingo, 19/08, na página 32 deste conceituado veículo de comunicação, temos a informar que para aprovação e emissão de "Habite-se" de condomínios residenciais em glebas, ou seja, o início e o fim de procedimentos legais junto à Prefeitura Municipal de Bauru, a legislação exige a execução de obras de infraestrutura.

Neste caso, o "Habite-se" somente será emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) com o recebimento das obras de infraestrutura (verificação se as obras estão dentro dos padrões exigidos pela Prefeitura) pelas demais secretarias e autarquia competentes. Até o presente momento, não foram recebidas as obras referentes à 4ª etapa pela Secretaria de Obras e pelo DAE.

Após o recebimento das obras pelas secretarias e autarquia, a Divisão de Aprovação de Projetos poderá emitir o "Habite-se" com o pagamento das taxas correspondentes.

Engenheiro Paulo Garbelotti - Divisão de Diretrizes e Normas Deplan - Seplan