09 de julho de 2026
Nacional

Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que achou barata em frios


| Tempo de leitura: 1 min

Rio - A Justiça do Rio de Janeiro condenou o supermercado Carrefour e a Sadia a indenizar em R$ 17 mil uma consumidora que encontrou uma barata na embalagem de presunto. A decisão ainda cabe recurso.

Na ação, Jaci Fátima Gonçalves Vieira relata que comprou frios fabricados pela Sadia e que, ao consumir o produto, sua filha reclamou de mau cheiro. Ao examinar a embalagem do presunto, acabou encontrando uma barata.

O Carrefour alegou culpa exclusiva da fabricante do produto. Por sua vez, a fabricante alegou culpa do supermercado. Na decisão, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9.ª Câmara Cível, escreveu que o “dano moral ficou comprovado, pois ao exercerem suas atividades, fabricante e comerciante frustraram as expectativas geradas na consumidora”.

Em nota, o Carrefour diz que “conta com uma área de segurança alimentar responsável por garantir que todos os processos de verificação dos produtos oferecidos em suas gôndolas sigam rigorosamente a legislação”. A empresa ressalta ainda que todas as “unidades passam por controles de pragas semanalmente”.

Já a BRF-Brasil Foods, dona da marca Sadia, informa que não foi comunicada sobre a decisão.