08 de julho de 2026
Regional

Ex-prefeito tem candidatura liberada

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Brotas – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso protocolado pelo ex-prefeito de Brotas (100 quilômetros de Bauru), Orlando Pereira Barreto Neto (PSL), o Du Barreto, e deferiu o seu registro de candidatura, que havia sido anteriormente negado pela Justiça Eleitoral em razão da falta de uma certidão.

Uma coligação concorrente e diretório local de partido político pediram a impugnação da candidatura de Du Barreto alegando que ele estava inelegível por ter tido as contas do exercício de 2005 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na ocasião, segundo os requerentes, ele ocupava o cargo de prefeito de Brotas e era membro da direção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.

Em sua defesa, Du Barreto alegou que sua pessoa não poderia ser confundida com a do Consórcio, que teve as contas rejeitadas pelo TCE. Ele disse ainda que não havia agido de má-fé e nem causado lesão ao erário ou enriquecido-se ilicitamente.

O juiz Reginaldo Siqueira pontuou na sentença que, para efeito de inelegibilidade, as contas do ex-prefeito teriam que ter sido rejeitadas pela Câmara. Porém, ele explicou que Du Barreto deveria ter anexado ao pedido de registro certidão do Legislativo para comprovar que não está inelegível em razão de eventual cassação de mandato.

Segundo Siqueira, apesar da notificação e da concessão de prazo de nove dias, o candidato apresentou apenas certidão da Justiça Eleitoral de 2º grau, o que motivou o indeferimento de seu registro.

O ex-chefe do Executivo recorreu sob alegação de que a certidão havia sido anexada aos autos quando ele interpôs os embargos de declaração. Na última sexta-feira, dia 24, após análise do documento, que atestou inexistência de “feitos distribuídos e julgados” contra Du Barreto, o TRE acatou o recurso e deferiu sua candidatura.