11 de julho de 2026
Política

Promotor dá parecer contrário a direito de resposta para Rodrigo

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 387ª Zona Eleitoral de Bauru emitiu parecer ontem negando o pedido de direito de resposta à coligação de Rodrigo Agostinho (PMDB) no horário eleitoral gratuito da candidata Chiara Ranieri (DEM), por eventual acusação de crime de omissão de socorro a uma paciente que faleceu no Pronto-Socorro Central (PSC), enquanto aguardava vaga para internação no Hospital Estadual (HE).

O juiz eleitoral da 387ª Zona Eleitoral de Bauru, Benedito Antonio Okuno, deverá se manifestar até as 17h30 de hoje, em relação à  representação da coligação de Rodrigo, podendo referendar ou  emitir uma decisão diferente do MPE. 

Em seu despacho ao juiz, o promotor eleitoral da 387ª Zona Eleitoral de Bauru, Gustavo Zorzella Vaz, define pela improcedência do pedido de direito de resposta e pede seu arquivamento.

A representação foi protocolada no último sábado com o argumento de que Chiara Ranieri, da coligação Bauru Merece Muito Mais, teria feito críticas em seu programa, exibido na noite da última sexta-feira, contextualizando que a morte da jovem de Drielly Carla Alves de Brito teria relação com os problemas de atendimento oferecido no PSC. Rodrigo, da coligação Bauru de Todos, nega a existência de omissão de socorro por parte do setor de Saúde do município.

Em seu parecer de ontem, o representante do MPE inicia a argumentação pelo indeferimento do pedido sem julgamento do mérito, apontando que a representação não especifica o trecho exato com teor ofensivo levado ao ar no programa da demista.

“Requer-se o ideferimento da inicial. Sem o julgamento do mérito por faltar-lhe prossuposto processual”, frisa Zorzella, em seu despacho.

O representante do Ministério Público acresce à sua argumentação que o direito de resposta pretende restabelecer a verdade de fatos à sociedade. “O direito de resposta não pode ser banalizado”, define o promotor eleitoral, referindo-se ao artigo 57 da lei eleitoral (9.504)

Zorzella admite críticas administrativas: “Mesmo quando ácidas podem fazer parte de conteúdo de uma propaganda política, já que não afetam a esfera íntima do gestor, nem ferem um direito fundamental subjetivo”.

Na sequência, o representante do MPE avalia que o conteúdo da mensagem não resulta no direito de resposta por não se caracterizarem os delitos de calúnia, difamação ou injúria e somente ataque à conduta política. O parecer do MPE ainda toma como base jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativa ao direito de resposta.

Com essa argumentação, Zorzella emitiu seu parecer pelo indeferimento do pedido de direito de resposta de Rodrigo.

Conforme matéria do JC no último domingo, a primeira representação à Justiça Eleitoral de Bauru na eleição 2012 foi protocolizada no final da tarde do último sábado pela coligação Bauru de Todos, do candidato à reeleição Rodrigo Agostinho, contra Chiara Ranieri, da coligação Bauru Merece Muito Mais. No domingo, a defesa de Chiara apresentou sua defesa alegando que não há a pratica dos delitos de ofensa, injúria ou difamação contra o candidato Rodrigo.