08 de julho de 2026
Regional

Para Justiça, licitação de Jaú foi regular

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú – A Justiça de Jaú considerou regular licitação realizada em 2010 para o fornecimento de alimentos para merenda escolar. Nos autos de ação civil pública, o Ministério Público (MP) apontava supostas irregularidades e pedia a nulidade dos contratos assinados com a empresa Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda, que venceu três lotes do certame no valor de R$ 4.133.589,24.

A ação por suposta improbidade administrativa contra o prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV) foi ajuizada em 2011 pelo então promotor de Justiça em Jaú, Celso Élio Vannuzini. Ele defendia que as descrições dos gêneros alimentícios exigidos pela prefeitura no edital da licitação, realizada na modalidade menor preço por lote, “excederam o razoável” e “restringiram a competitividade” entre as nove concorrentes e que algumas foram desclassificadas indevidamente.

Ainda de acordo com Vannuzini, produtos considerados “especiais” foram incluídos em lotes junto com itens como arroz, feijão, macarrão e óleo de soja, comuns no mercado. As supostas irregularidades foram denunciadas ao MP pela empresa Comercial João Afonso Ltda, que afirmou que a inclusão de itens específicos a impediu de participar do certame e que, apesar de determinações do Tribunal de Contas (TC) para que o edital fosse revisto, as correções não foram feitas.

Na avaliação da empresa denunciante, a modalidade mais vantajosa neste tipo de licitação seria a de menor preço por item e a prefeitura de Jaú deveria ter aberto quatro lotes para separar os alimentos comuns daqueles com características especiais. Ela questionou ainda a exigência da apresentação de laudo bromatológico expedido em data anterior à abertura do certame e da realização de testes sensoriais, culinários e de degustação para a aprovação dos produtos.

O prefeito alegou que havia atendido todas as orientações do TC e que algumas licitantes foram desclassificadas por não atenderem a itens do edital. Ele também pontuou que as especificações dos produtos não haviam sido questionadas por nenhuma das nove concorrentes por meio de eventuais impugnações. A empresa vencedora, por sua vez, defendeu-se sob o argumento de que o edital da licitação foi elaborado de acordo com a lei.

Em sua decisão, o juiz Waldemar Nicolau Filho considerou todos os argumentos do MP improcedentes. Em relação às especificações, ele declarou que “censurável seria a falta de especificações, o que daria margem a ofertas de produtos inadequados, insuficientes, comprometendo e colocando em risco o interesse público”. O magistrado também ressaltou que a apresentação de laudo bromatológico foi exigida apenas da vencedora.  Para o juiz, a modalidade adotada no certame – menor preço por lote – foi correta. “Imagine-se quantas licitações seriam necessárias para que o cardápio fosse concluído e como seria executado este contrato, com dezenas de fornecedores”, questiona.