08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Artigo 267 do CTB


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Desde pequeno sempre escutei a famosa frase: "A Justiça é cega"! Acrescento que, em certas situações, além de "cega" também é surda, muda e tola! Pouco tempo atrás, foi divulgado, através da imprensa, o Artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), onde um dos representantes da Emdurb menciona que pouca gente utiliza deste "recurso" para não pagar sua multa de estacionamento irregular na Área Azul/Verde. Art. 267. "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa". Mas, no caso da Emdurb, pelo menos, não é regra o motorista ser beneficiado por esse artigo (Ou quem sabe eles acham que "educar" não é interessante).Tendo em vista não possuir pontuação em minha CNH já há mais de um ano, fiz uma defesa prévia na expectativa de tal benefício, porém a mesma foi indeferida com a seguinte alegação: argumentação insuficiente (???). O que seria então uma "argumentação suficiente" para o deferimento do mesmo? Não basta estar atendendo às "regras" para se beneficiar do artigo?! Será que todos que tentam utilizar-se deste "recurso" estão obtendo o mesmo resultado? Gostaria de solicitar à Emdurb que viesse a público "justificar" quais as medidas adotadas para "julgar" casos semelhantes a esse e, se existe algum "modelo" de "argumentação suficiente" para o deferimento desta defesa e atendimento ao artigo em questão, por que não torná-lo acessível a todos a fim de que se cumpra a famosa "Justiça"?


Maurício José Magnani