O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na última quarta-feira (12) que é possível incluir o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da 4ª Turma que julgou recurso do Ministério Público de Santa Catarina, que alegava não ser possível a inclusão nos termos da legislação atual.
O órgão recorreu contra decisão do TJ-SC que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo a Promotoria, a decisão excedeu as normas legais, já que a condição era a data da celebração do casamento.
De acordo com a decisão da 4ª Turma, a opção de incluir o sobrenome do cônjuge não pode ser limitada à data do casamento.
O caso em questão é de uma mulher que ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis em 2005, que casou dois anos antes. Na ocasião, ela optou por não acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira.