09 de julho de 2026
Nacional

Relator indica três crimes a réus do PP e da Bônus Banval

Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min

O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, indicou nesta segunda-feira (17) entender que houve crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha cometidos por três réus do PP, entre eles o deputado Pedro Henry (PP-MT), e dois sócios da corretora Bônus Banval.

Barbosa começou a analisar parte da denúncia de que houve compra de apoio político, que envolve o núcleo político, entre eles o ex-ministro José Dirceu, parlamentares e partidos políticos. Ele não concluiu o voto. O julgamento será retomado na quarta-feira.

Para ministro, o PP não fez aliança política com o PT no início do governo Lula (2003-2010) e só se alinhou com o PT após uma negociação em torno de repasses financeiros.

São acusados nesta parte da denúncia: o deputado Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) e o ex-assessor João Cláudio Genu, além de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg da corretora Bônus Banval, que teria participado da lavagem de dinheiro.

"Não houve aliança política. Os dois partidos eram antípodas, eram opositores, sempre foram. Podem-se dizer ideologicamente, se é que pode dizer que haja essa característica [entre os partidos]", disse.

Segundo Barbosa, os autos comprovam que no início de 2003, o PP não pertencia à base aliada do governo Lula.

"Naquele momento inicial das atividades, antes portanto das negociações com o PT, o PP fazia oposição. Somente em meados de 2003 é que o PP começou a seguir orientação do governo na Câmara", disse.

"Não havia qualquer razão para esse auxílio financeiro do PT ao PP". Para o ministro, após o acordo, Henry fez o trabalho de convencimento à bancada para votar com o governo.

"Independente do destino dado ao dinheiro, as provas conduzem a que os réus receberam dinheiro em troca de fidelidade em votações de interesse de seu partido, do PT na Câmara", disse.

"As provas conduzem à conclusão de que os parlamentares receberam os recursos por causa de sua função e em troca de sua fidelidade", disse Barbosa.

O crime de lavagem, disse o ministro, foi caracterizado porque os réus indicavam terceiros para receberam recursos para ocultar a origem e a movimentação do dinheiro.

O PP teria indicado a corretora Bônus Banval para participar do esquema. A corretora teria recebido R$ 10 milhões do valerioduto para repassar o dinheiro ao partido. "Quadrado e Fischberg passaram a atuar em interesse do PP", disse.

Barbosa disse ainda que "a frequência das ligações telefônicas e as idas do réu Delúbio Soares à sede do PP reforçam que os parlamentares envolvidos detinham o controle da prática de lavagem de dinheiro".

O ministro disse ainda que ficou surpreso com o sistema do esquema do PP com a corretora. "Eu nunca soube disso, entrega de dinheiro em domicílio", disse.

Provado

Antes de ler seu voto sobre o PP, Barbosa afirmou que "não há qualquer dúvida de compra de votos a essa altura do julgamento". Ele disse ainda que a revelação do mensalão feita por Roberto Jefferson à Folha de S.Paulo, em 2005, estava distante de "mera vingança política".

Barbosa rebateu a tese da defesa de que ocorreu caixa dois de campanha e não compra de voto. "Essa versão [caixa dois] não interfere na caracterização [do crime], já que ajuda de campanha também configura vantagem indevida por influência em atos de interesse dos corruptores", disse.

Condenações

Após um mês e meio de julgamento, o Supremo condenou 10 dos 37 réus e inocentou outros três. De acordo com os ministros do Supremo, ficou comprovado um esquema de desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, além de operações junto ao Banco Rural para ocultar a destinação de dezenas de milhões de reais, provenientes de empréstimos fictícios e fraudulentos.


 


Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes aos quais respondem no Capítulo 6:

1) José Dirceu – corrupção ativa

2) José Genoíno – corrupção ativa

3) Delúbio Soares – corrupção ativa

4) Marcos Valério – corrupção ativa

5) Ramon Hollerbach – corrupção ativa

6) Cristiano Paz – corrupção ativa

7) Rogério Tolentino – corrupção ativa

8) Simone Vascolcelos – corrupção ativa

9) Geiza Dias – corrupção ativa

10) Anderson Adauto – corrupção ativa

11) Pedro Corrêa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

12) Pedro Henry - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

13) João Cláudio Genu - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

14) Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

15) Breno Fischberg – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

16) Valdemar Costa Neto - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

17) Jacinto Lamas - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

18) Antônio Lamas - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

19) Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de dinheiro

20) Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de dinheiro

21)Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de dinheiro

22) Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de dinheiro

23) José Rodrigues Borba - corrupção passiva e lavagem de dinheiro