08 de julho de 2026
Geral

Golpe promete pagar ação coletiva

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Uma nova modalidade de golpe está sendo aplicada no País e já chegou a Bauru. Elas afetam, principalmente, pessoas que reivindicam na Justiça pagamento de débitos trabalhistas e previdenciários por meio de ações coletivas. Geralmente, elas são contatadas pelos os estelionatários por meio de carta informando a vitória na ação. Posteriormente, são extorquidas para que seja feita a falsa liberação do dinheiro. 

Nesta semana, pelo menos duas professoras quase caíram no golpe. Uma delas registrou boletim de ocorrência na manhã de ontem e as investigações estão sendo conduzidas pelo 3º Distrito Policial (DP).

De acordo com a mulher, profissional aposentada de 63 anos, a carta enviada para seu endereço residencial informava que ela tinha R$ 49.576,00 a receber pela ação movida contra a Caixa de Pecúlio e Pensão do Fundo de Reserva Técnica de Aposentadoria. O documento era assinado pela Associação Jurídica de Previdência Nacional.

Como ela realmente integra algumas ações coletivas para reivindicar valores devidos relativos à época em que dava aulas, acreditou, por um momento, que estava prestes a receber o dinheiro. “Eu não lembrava exatamente quem eram os réus das minhas ações, que são da década de 1980 e 1990. Mas achei estranho porque nenhum órgão de ensino havia comentado sobre essa decisão com a gente”, completa.

Para o pagamento da indenização, a mulher deveria entrar em contato com a tal associação, por telefone, no prazo máximo de cinco dias úteis, sob o risco de o dinheiro ser “devolvido aos cofres públicos”.

Na segunda-feira, uma professora comentou com a aposentada que também havia recebido a mesma carta. Desconfiada, a mulher resolveu ligar para o telefone informado no ofício e descobriu que, para receber a quantia, teria de fazer um depósito antecipado de R$ 6.487,60, referente às custas processuais.

“Falei com uma mulher que disse ser advogada. Eu me fiz de tonta e aceitei o acordo. Às 14h20, eles depositaram um cheque bloqueado no valor de R$ 49.576,00, exigindo que eu depositasse em uma conta o valor das custas”, relembra.

 

Ameaça

Se o pagamento fosse feito, a associação prometia fazer a liberação imediata do cheque. A aposentada chegou a dizer que não dispunha do valor exigido e pediu para que a quantia fosse descontada do montante a ser recebido da ação.

A proposta, é claro, não foi aceita pela suposta associação. A professora não efetuou o pagamento e foi ameaçada pela advogada, que retornou a ligação uma hora depois. “Ela estava muito brava e disse que eu não tinha palavra e estava agindo de má-fé. Além de me cobrar, disse que iria registrar um boletim de ocorrência contra mim por eu não ter respeitado a lei”, afirma.

Preocupada, a mulher procurou a Polícia Civil e confirmou que toda a história não passava de um golpe. A associação que enviou a carta não existe e o nome informado pela suposta advogada não consta no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, ficou constatado que o cheque depositado na conta da professora não tinha fundos.

Na internet, é possível encontrar relatos de vítimas da mesma fraude em Rio Claro, Amparo, Barra Bonita, Monte Alto e Tatuí, além de cidades do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Distrito Federal, Goiás e Amazonas. Com algumas variações e fazendo uso de diferentes nomes de falsas instituições, o golpe já vem sendo aplicado no país há pelo menos três meses.


Cautela é a melhor saída

O golpe tem vitimado principalmente trabalhadores aposentados que reivindicam indenizações trabalhistas ou previdenciárias, e estes devem ter cuidado redobrado com promessas que se assemelham a esta. Segundo o titular da Delegacia Seccional de Bauru, Marcos Buarraj Mourão, em caso de dúvida, a melhor saída é procurar a polícia ou mesmo o escritório ou profissional que advoga em favor da ação coletiva “verdadeira” antes de efetuar qualquer depósito bancário. “O golpe é muito bem feito e os estelionatários são muito bem preparados e convincentes. Mas não se deixe enganar”, salienta.

De acordo com o delegado, informações sobre processos judiciais podem ser facilmente acessados pela internet. Já dados cadastrais, como endereço residencial e números de documentos pessoais, são sigilosos, mas frequentemente comercializados entre estelionatários.

“De qualquer maneira, o recebimento de indenização nunca deve ser condicionado ao pagamento antecipado das custas processuais. Elas geralmente são descontadas do próprio valor da ação no momento em que a pessoa vai recebê-lo”, observa.