08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Avanço ou empecilho?


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Entrou em vigor a Lei 12.619/2012, que regulamenta o exercício da profissão do motorista profissional, em especial regulamentando a jornada de trabalho com obrigatoriedade de descanso de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho, sendo já popularmente denominada de "Lei de Descanso".

Muitas são as críticas e alvo de protestos pelas quais vem passando referida lei, pois os motoristas atacam quanto à falta de estrutura nas estradas para as paradas de descanso e os riscos de assalto, além, é claro, no comprometimento no tempo da entrega da carga. Entretanto, o que o legislador visa é à saúde destes trabalhadores e à segurança dos demais condutores nas estradas.

A definição de intervalos periódicos contribuirá para diminuição de riscos de acidentes e do número de vítimas com a consequente redução de prejuízos materiais aos empresários e ao Estado que arca com maior parte da assistência à saúde e reabilitação das vítimas de trânsito.

O Brasil movimenta praticamente 60% de sua carga pelo modal rodoviário, sendo de suma importância um regramento jurídico claro quanto aos direitos dessa categoria, pois isso levará a uma valorização da profissão e em aumento de ganho para os empresários, afinal, muito poderá ser economizados em prejuízos decorrentes de acidentes rodoviários.

A legislação tem a finalidade de zelar pela integridade física e mental dos cidadãos acima de qualquer interesse econômico, afinal, o ser humano é o maior patrimônio de uma sociedade. Pensemos nos benefícios sociais a serem atingidos a longo prazo antes de criticarmos a viabilidade de aplicação deste inovador ordenamento jurídico.

Paulo César Andrade Ramos -bacharel em Direito