08 de julho de 2026
Nacional

Atividade em altura tem nova regra

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

São Paulo - Entra em vigor na quinta-feira a nova regulamentação sobre o trabalho em altura (acima de dois metros do solo). A NR-35 (norma regulamentadora n.º 35), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê a implementação nas empresas da gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas.

A gestão abrange, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, também a implementação de um programa de capacitação pelas empresas, para dar aos funcionários o instrumental para atuar nessas condições.

Caso a empresa descumpra as orientações, poderá receber um auto de infração, ter suas atividades suspensas ou receber uma multa que pode ir de R$ 402,00 a R$ 6.078,00.

A NR-35 (norma regulamentadora n.º 35) foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano, com um prazo de seis meses às empresas para se adaptarem às suas exigências. “Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, disse, em nota, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.

Para ele, a norma preenche uma lacuna, já que antes as medidas contra queda de altura estavam apenas em normas específicas de segmentos econômicos.