Inicialmente devemos dizer que a ação penal n.º 470 que julga o esquema do mensalão não é um julgamento de partidos políticos, mas de pessoas e pessoas que erram existem em partidos políticos, profissões as mais diversas e etc. São acusados os réus de peculato, corrupção ativa, passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A maioria dos advogados de defesa dos réus alega que a movimentação das grandes somas era para pagamento de campanhas eleitorais e "caixa dois".
Ocorre que o crime de corrupção passiva é caracterizado pelo recebimento do dinheiro ilícito e não importa no que foi aplicado, e a sua origem pode ser de recursos públicos ou privados.
Pelo andar do julgamento acreditamos que penas severas serão aplicadas, perda da progressão da pena, devolução de importâncias vultosas corrigidas, que a maioria não devolverá nunca.
As eleições municipais próximas não têm nada a ver com o julgamento do mensalão.
Dr. Blasco Peres Rego