10 de julho de 2026
Geral

Secretaria da Fazenda notifica proprietários de veículos devedores de IPVA

Da Redação JCNet
| Tempo de leitura: 2 min

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou, nesta quinta-feira (27), proprietários de 578.171 veículos com placas final 5 e 6 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2012. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Estado (caderno Suplemento).

Simultaneamente à notificação, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 825.185 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 580.367.707,88.

 

Veja tabela

Exercício

Nº de débitos

Valor (R$)

2012

555.211

410.585.743,46

2011

269.543

169.459.011,56

2010

186

156.917,82

2009

111

88.612,59

2008

86

60.201,80

2007

48

17.220,65

 

Contribuinte

 

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo Canal Fale Conosco, no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). No endereço, também estão disponíveis para consulta a Cartilha.