09 de julho de 2026
Nacional

Maioria do Supremo condena Valdemar Costa Neto e Jefferson

Reuters
| Tempo de leitura: 3 min

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ontem à noite o sexto voto para condenar por corrupção passiva o ex-presidente do extinto PL e deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o presidente do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson (RJ).

Com o voto de Mendes, já há maioria também para considerar culpados outros sete réus: os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval.

Ao todo, há nove réus condenados com o voto de Mendes neste capítulo. O único absolvido até o momento é o ex-assessor do PL Antonio Lamas. O julgamento será retomado na segunda-feira com o ministro Dias Toffoli apresentando a complementação do seu voto. Ele só se manifestou quanto aos réus ligados ao PP, pois teve de sair para a sessão da noite de ontem do Tribunal Superior Eleitoral.

Jefferson é acusado de ter recebido R$ 4,5 milhões do suposto esquema, denunciado por ele em entrevista em 2005. Esse valor seria parte dos R$ 20 milhões acertados em troca de apoio político ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso. Ele admitiu ter recebido o dinheiro, mas disse que se tratava de acordos de campanha eleitoral.

O valor teria sido negociado com o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como “chefe da quadrilha” responsável pelo suposto esquema. Jefferson teve o mandato de deputado cassado por conta da denúncia.

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pela condenação de Jefferson por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e defendeu que o político sabia da existência da “mesada a parlamentares”. Para Barbosa, Jefferson beneficiou-se do esquema e aceitou receber os valores.

Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia e Gilmar Mendes concordaram com Barbosa em ambas as acusações. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, havia votado pela absolvição do político do crime de lavagem de dinheiro. Ele está a um voto de ser condenado pela maioria da Corte neste crime.

Restam votar os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Os ministros que já votaram poderão modificar os seus votos até o fim do julgamento, embora a probabilidade de isso acontecer seja remota.

O advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, disse que os ministros “partiram do equívoco do relator, que misturou datas e fatos”.

Jefferson, de 59 anos, anunciou anteontem que se licenciará da presidência do PTB por 180 dias para tratamento de saúde. Ele submeteu-se a uma cirurgia em agosto para a retirada de um tumor maligno no pâncreas.       

 

Corrupção e lavagem de dinheiro


Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia condenou ontem dez réus por corrupção passiva e 11 por lavagem de dinheiro na ação penal do chamado mensalão.

A ministra seguiu voto da ministra Rosa Weber e absolveu os réus da acusação de formação de quadrilha.

“(Entendo) não ter sido comprovado a formação de quadrilha entre eles”, disse Cármen em um rápido voto, devido a compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside.

A ministra condenou por corrupção passiva os ex-deputados pelo PP Pedro Corrêa e Pedro Henry, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu; o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-deputado pelo partido bispo Rodrigues; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), o então primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri, e o então deputado João Borba (ex-PMDB).

Foram condenados por lavagem de dinheiro Corrêa, Henry, Genu, Costa Neto, Lamas, Bispo Rodrigues, Jefferson, Queiroz e Palmieri, além dos donos da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

A condenação por lavagem de dinheiro segue o voto do relator, Joaquim Barbosa, e se contrapõe à teoria do revisor, Ricardo Lewandowski, de que os réus não podem responder por dois crimes devido a uma mesma irregularidade, já que também são acusados por corrupção passiva.