No último dia 9 de julho, a lei 9.613 de 1998, que trata sobre o crime de lavagem de dinheiro, sofreu diversas alterações, se transformando na lei 12.683, de 2012. Conforme trata na própria norma do Congresso, a mudança tem como objetivo a persecução penal deste delito, o que deverá aumentar significativamente o número de investigações.
Dentre as alterações estão a inversão do ônus da prova e a revogação do artigo primeiro desta lei, que tipificava os crimes precedentes para considerar o crime de lavagem de dinheiro. Agora, as infrações penais estão inclusas.
Em entrevista ao JC na tarde de ontem, a procuradora da República do Ministério Público da 3ª Região Karen Louise Jeanette Kahn, que também é mestre em direito penal e virá a Bauru ministrar palestra sobre o assunto (leia mais ao lado), explica que as mudanças facilitarão as investigações instauradas pela Polícia Federal, Receita Federal e Polícia Civil, que devem aumentar.
“A lei teve a preocupação de envolver um número maior de entidades - como imobiliárias e juntas comerciais -, pessoas físicas e jurídicas, no combate preventivo da lavagem, no sentido de auxiliar na detecção destas práticas, já que agora traz também as infrações penais. É um envolvimento maior da sociedade civil, com possibilidade maior de repressão econômica sobre esses crimes. O número de investigações deve aumentar sensivelmente”, avalia.
Antigamente, a lei especificava que poderia ser considerado crime de lavagem de dinheiro a ocultação ou dissimulação da origem, localização ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes de um crime precedente como tráfico de drogas, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas e munições, de extorsão mediante sequestro, contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, praticado por organização criminosa e contra a administração pública estrangeira.
Ou seja, o crime é considerado quando há um aumento significativo de patrimônio em um curto período de tempo sem que haja declaração da proveniência lícita de todo esse dinheiro e bens.
Em Bauru, os registros de investigações de crimes como este na esfera federal são poucos, de acordo com o delegado chefe da Delegacia de Polícia Federal em Bauru, Carlos Alberto Fazzio Costa. Apesar de não apontar números, ele afirma: “Os casos de inquéritos instaurados são poucos”.
Caso recente
O caso mais recente de investigação de lavagem de dinheiro em Bauru está sendo investigado pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise). No último dia 9 de agosto, meses de trabalho culminaram na “quebra” de uma quadrilha milionária acusada de tráfico de drogas - principalmente cocaína - e lavagem de dinheiro.
O delegado que preside os dois inquéritos, Ricardo Dias, que também é titular da delegacia, explica que, com a mudança da lei, as investigações poderão ser trabalhadas com mais facilidade.
“Antes, por exemplo, para iniciar uma investigação de lavagem de dinheiro em um caso como este eu precisaria terminar o primeiro inquérito e, talvez, até esperar o julgamento dele. Hoje eu já posso abrir dois inquéritos para apurar os dois crimes, como foi feito neste caso. O primeiro já foi entregue e agora seguimos com a apuração de lavagem de dinheiro”, disse o delegado.
Outra mudança também favorável à Justiça é a inversão do ônus da prova. Em outros delitos, a investigação aponta as provas e estas devem ser contundentes para a condenação. Na mudança desta lei o papel foi invertido. O acusado é quem deve provar a proveniência deste montante de dinheiro e aquisições de bens em um curto espaço de tempo, por exemplo.
“Mais uma mudança favorável é a não suspensão do processo caso o réu não seja localizado. Existem muitos casos em que, quando o réu não é localizado, o processo fica suspenso. Aqui ele é citado por edital e, ainda que ele não seja localizado por edital, o processo continua para que não haja prejuízo”, explicou.
Ricardo Dias avalia que as mudanças facilitarão muito as investigações.
“É uma evolução extremamente positiva. A gente espera que isso continue, que esses mecanismos sejam cada vez mais fomentados, para que possamos chegar aos resultados que pretendemos. A criminalidade a ser combatida hoje no Brasil é a lavagem de dinheiro”, finalizou.
Falando sobre a mudança
Amanhã, a procuradora da República do Ministério Público da 3ª região, Karen Louise Jeanette Kahn, que também é mestre em direito penal, estará em Bauru ministrando palestra para profissionais da área. Como é atuante na região que fica em São Paulo mas recebe as investigações de crimes de lavagem de dinheiro de Bauru, ela falará das mudanças da lei.
O evento acontece às 19h, no auditório da Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público em Bauru, localizada na rua Silva Jardim, 2-17, 1º andar. As inscrições gratuitas podem ser feitas até hoje, se ainda houver vaga, através do e-mail arbauru@mp.sp.gov.br.