11 de julho de 2026
Articulistas

Participação popular legitima as funções sociais urbanas!

José Xaides de Sampaio Alves
| Tempo de leitura: 3 min

A história do planejamento urbano no Brasil é a própria história da luta social e política pela inclusão e conquistas de direitos sociais e políticos das classes menos favorecidas contra a opressão, o autoritarismo e a manipulação do poder pelas elites econômicas e políticas, dos coronéis, dos latifundiários e dos especuladores de terras urbanas no Brasil.

Até o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da política urbana da Constituição "Cidadã" de 1988, imperou as formas centralizada, tecnocrática e autoritária de se fazer planejamento, onde quem impôs e definiu a expansão urbana, as aprovações de planos reguladores, o zoneamento urbano e as leis de uso e ocupação, aprovações de novos bairros e de construções foram pela ordem: A Irmandade ou Fábrica da Igreja Católica dentro do Patrimônio Religioso e as Câmaras Municipais, nas Capelas, Freguesias, Vilas e Cidades, obedecendo às Normas Eclesiais, aplicadas pelo Governador Geral ou através das Leis Imperiais, dentro da hierarquia administrativa do período colonial e imperial como demonstrou o Dr. Murillo Marx no didático livro "Cidade no Brasil: Terra de Quem?". Na República estas prerrogativas passaram para o executivo (quase sempre centralizado no prefeito, com apoio de planos autoritários e tecnocráticos) e também com a aprovação das Câmaras Municipais.

Após o golpe de 1964, o autoritarismo político aliado aos interesses das elites econômicas urbanas impôs as regras "gerais" de como construir as nossas cidades sem limites, a saber: Sem discussão democrática; manipulando os recursos públicos; desvalorizando os espaços públicos; comprovando o "Estamento" como balcão de dúbios interesses, tendo a lógica de aprovar mudanças para beneficiar economicamente a poucos e fazendo de vários Prefeitos, Vereadores e Secretários os seus cúmplices, quando não os próprios especuladores ou fantoches dos interesses especulativos. Sobre as bases dessa história vale a pena ler Raimundo Faoro em "Os Donos do Poder".

O Estatuto da Cidade criou instrumentos jurídicos e urbanísticos para uma mudança radical dessas práticas autoritárias. Por ele, quem legitima a função social da cidade e da propriedade através do Plano Diretor Participativo é a "Participação Popular". Assim, sob qualquer circunstância, para se aprovar leis de criação de novos bairros, "condomínios fechados" ou mesmo se alterar um loteamento habitacional para distrito industrial como está ocorrendo aqui em Bauru, ou qualquer outra mudança da legislação de uso do solo urbano e rural, a população deve ser informada, devidamente convidada a participar, criando espaços de debates próprios para se discutir e decidir estas idéias e mudanças, com audiências públicas em número e qualidade em toda a cidade, necessárias para garantir o processo democrático já instituído, inclusive durante os debates nas Câmaras Municipais, devendo assim também ser criada uma metodologia clara que garanta o cumprimento dos interesses e aprovações e decisões populares.

O não cumprimento dessas normativas, quando devidamente provadas, significa sob o olhar urbanístico e jurídico uma "ilegalidade" no processo de aprovação dessas leis, que assim "devem" ser anuladas e "devem" permitir responsabilizar os agentes públicos na forma da lei. Cabem a todos os cidadãos o direito e dever de lutar pelo bem comum, contribuir para a fiscalização e contar com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Justiça e os demais órgãos de defesa da transparência dos interesses coletivos em fazer valer esse direito social e político conquistado da participação.

Em muitas cidades, como em Jaú, Fortaleza e recentemente em São Paulo, uma vez constatado a quebra dessas regras transparentes de participação nos processos de aprovações dos planos diretores e mudanças no uso e ocupação do solo urbano, os órgãos garantidores dos direitos bem fizeram em não deixar os interesses de pequenos grupos ou de indivíduos, sejam eles prefeitos, deputados, vereadores, secretários e especuladores urbanos se imperar sobre os direitos coletivos.

Temos assim, uma legislação urbana contemporânea que avançou no sentido de inclusão e democratização dos direitos sociais e políticos e que deve ser respeitada e cumprida em Bauru e em todo o Brasil para benefício dos reais avanços da nossa democracia.

O autor, José Xaides de Sampaio Alves; é professor doutor em Planejamento Urbano da Faac/Unesp de Bauru