Brasília - Às vésperas das eleições, o destino do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi praticamente traçado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sessão ontem, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, afirmou não haver provas para condená-lo pelo crime de corrupção ativa. Mas, três ministros votaram pela condenação de Dirceu pelo crime. E as críticas de quatro outros integrantes da Corte ao voto do revisor antecipam que o ex-ministro será condenado por ter comandado a compra de votos no Congresso.
Até o momento, condenaram Dirceu os ministros Joaquim Barbosa - relator do processo, Rosa Weber e Luiz Fux, esses dois indicados pela presidente Dilma Rousseff. Mesmo sem votar, os ministro Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio fizeram críticas ao voto do revisor pela absolvição de Dirceu, indicando que também votarão pela condenação do ex-ministro do governo Lula.
Lewandowski afirmou em seu voto que o Ministério Público foi incapaz de provar a participação de Dirceu no esquema, muito menos sua posição de comando. “Não descarto a possibilidade de ele, José Dirceu, ter sido até o mentor, mas o fato é que isso não encontra ressonância nos autos”, afirmou Lewandowski em seu voto. “Não há prova documental, não há prova pericial”, acrescentou. “Não afasto a possibilidade em tese de ele ter participado desses eventos, mas tudo se baseia em ouvir dizer, ilações”, continuou.
Na visão de Lewandowski, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também acusado de corrupção passiva pela compra de votos de parlamentares, tinha autonomia para gerir as contas da legenda.
Delúbio Soares seria, por esse argumento, o responsável pelos contratos de R$ 55 milhões com os bancos Rural e BMG para alimentar o esquema. E, por isso, Lewandowski absolveu também o ex-presidente do PT José Genoino, que assinou os empréstimos para, de acordo com o ministro, dar uma garantia moral à operação.
Lewandowski argumentou ainda que as principais acusações contra Dirceu foram feitas pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, que já foi condenado pelo STF por corrupção passiva e que seria inimigo do ex-ministro da Casa Civil.
Rosa Weber, a primeira a votar depois de Lewandowski, contestou o argumento de que Delúbio Soares teria agido sozinho, sem cumprir as ordens de alguém que estivesse hierarquicamente no comando do processo. “Não é possível acreditar que Delúbio, sozinho, teria comprometido o PT com dívida de R$ 55 milhões e repassado metade disso a partidos da base aliada”, argumentou. De acordo com ela, acreditar que o ex-tesoureiro do PT tinha autonomia para montar todo o esquema seria o acreditar que Delúbio tem “uma mente privilegiada”.
Luiz Fux também condenou Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Afirmou que, “pela lógica da experiência”, as reuniões na Casa Civil com dirigentes de bancos e as negociações políticas colocam Dirceu no topo do esquema. “Pelas reuniões que compareceu e depoimentos que foram prestados, ele (Dirceu) figura como articulador político desse caso penal, até pela posição de proeminência no partido e no governo que ele tinha”, afirmou Fux.
Outra absovição
Na próxima semana, Dirceu deverá ter um segundo voto por sua absolvição. Ex-assessor dele na Casa Civil, Dias Toffoli deixou a sessão de ontem para participar de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela expectativa dos ministros, Dias Toffoli e Lewandowski deverão ficar isolados no julgamento.
Toffoli foi advogado de Lula em três campanhas eleitorais, é amigo pessoal de Dirceu e sua namorada atuou no processo do mensalão. Sua participação foi, reservadamente, contestada por integrantes da Corte. Mas o ministro não se deu por suspeito para julgar o caso e sua participação não foi contestada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Lewandowski foi acusado por integrantes da Corte de segurar o processo deliberadamente para evitar que fosse julgado às vésperas das eleições. Ele chegou a tratar do assunto numa conversa informal com o ex-presidente Lula, assim como o ministro Gilmar Mendes, e acabou tendo, por pressão dos colegas, de liberar o processo para ser julgado a partir de agosto.