Pirajuí - A juíza da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, Jane Carrasco Alves Floriano, recebeu a petição inicial da ação civil pública movida pelo Ministério Público por suposta improbidade administrativa com pedido de ressarcimento do dano causado ao erário contra o ex-prefeito Valdir Cândido de Souza e Oliveira Associados S/C Ltda.
A ação busca também a nulidade de contrato celebrado entre o município de Uru e a empresa, bem como a devolução das quantias despendidas pelo erário. Na época a despesa foi de R$ 87 mil na contratação do escritório de advocacia. O ex-prefeito alegou prescrição quando intimado pela Justiça na defesa prévia. Mesma tese foi apresentada pelo curador especial indicado para defender a empresa. A juíza rejeitou a tese de prescrição alegada pelas duas partes acionadas, porque a ação civil visa o ressarcimento de dano ao erário. Jane Carrasco cita que a Constituição Federal instituiu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, trazendo uma exceção ao princípio pelo qual o direito não socorre quem fica inerte. “Nem tudo prescreverá. Apenas a apuração e punição do ilícito; não, porém, o direito da Administração ao ressarcimento, à indenização”, escreveu a magistrada. A decisão é do dia 26 de setembro deste ano.
O ex-prefeito negou ontem à noite que cometeu ilegalidade. “Não houve desvio de recursos. O problema é que a empresa que prestou serviço desapareceu. O caso está sendo apurado”, explicou. O contrato visava entrar com ação na Justiça contra a Previdência Social para ressarcimento de quantias recolhidas a mais pela municipalidade. Segundo Valdir, a ação não teve prosseguimento e teria sido terceirizada para um advogado de Bauru. “O Tribunal de Contas e a Câmara aprovaram as minhas contas relativas a esse período. No legislativo foi por unanimidade com voto da oposição”, declara. O ex-prefeito disse que a ação não foi julgada.