Não estou contestando a greve dos motoristas de ônibus circular em Bauru, é um direito constitucional previsto no artigo 9º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7783/89.
Porém, o que estou vendo é o total desrespeito à Constituição Federal e a Lei citada. Senão, vejamos: o art. 10 e o seu inciso V desta Lei define o que são serviços e atividades essenciais, e o transporte coletivo é considerado um serviço essencial; o artigo 11 determina que "os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." E seu parágrafo único diz: "São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.", e o artigo 14 em seu caput afirma que "Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei.........".
Se a greve dos motoristas de transporte coletivo tem um justo objetivo não vou discutir, mas o que contesto é o prejuízo causado à população que depende deste meio de transporte, afinal, nem todos têm veículo próprio. Aqueles que necessitam trabalhar e se deslocar de sua residência até o local de trabalho, que nem sempre é próximo, nestes dias de greve tem ido a pé ao trabalho ou se, comentaram comigo, sujeitam ao valor exorbitante cobrado por alguns mototáxis (que não sei se são autorizados pela Emdurb ? vulgo piratas) ou vão de carona, quando tem.
Não quero polemizar, apenas fazer este breve comentário.
Paulo Cesar Fellippini