08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Prestígio do professor


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O JC (5/l0, pág.2), coluna Opinião, traz artigo sob o título a cima, de autoria do professor Jacir J. Venturi, vice-presidente do Sinep/PR. Pela importância do assunto abordado e excelente análise crítica, destaco as afirmações seguintes: 1) A desvalorização do professor é o principal limitador para que os nossos mais talentosos alunos abracem a sublime missão e legar uma geração melhor que a nossa; 2) Quem de vocês quer ser professor? 3) Pesquisa da Fundação Victor Civita, informa: apenas 2% dos 1.500 jovens entrevistados querem ser professor; 4) Nenhum país nutre tão profunda reverência aos mestres quanto o Japão. Primeiramente cabe a pergunta: a quem interessa esse total descaso com a educação pública de base, quanto ao baixo padrão de qualidade do ensino e desvalorização dos profissionais do ensino?

O JC (04/10, pág.23) traz em destaque noticiário sob o título: "Professor do ensino fundamental é dos mais mal pagos do mundo". Inconcebível, a Constituição Federal, que neste mês completou 24 de sua promulgação, dispõe de modo explícito: "Valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituções mantidas pela União. (art.206, inciso V). A expressão "assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União" foi excluída pela Emenda Constitucional n.19/1998.

É preciso exaltar: os deputados federais e constitucionalista que elaboraram e promulgaram a Constituição Federal em 5 de outubro de 1988 alertaram sobre a situação do ensino público e salarial dos professores. Infelizmente, passados 24 anos nada foi feito para restabelecer o parão de qualidade do ensino público de outrora e o prestígio dos professores.

Cabe evocar o saudoso e eminente pedagogo Anísio Teixeira, patrono do Inesp, órgão do Ministério da Educação que registra em seu livro "Educação não é privilégio" (Livrari José Olympio Editora/1957: "Não desmerecemos nenhum dos esforços para a educação ulterior à primária, mas reivindicamos a prioridade número um para a escola de que dependem todas as escolas - a escola primária - (hoje ensino fundamental obrigatório de 9 anos de duração, dos 6 aos 14 anos).

O senador Cristovam Buarque, professor da UnB (Universidade de Brasília), em artigo sob o título "Ministério da Educação de Base", na Folha de S. Paulo (05/02/2012), afirma: "Temos uma história de apoiar o ensino superior menosprezando a educação de base". Registre-se, para concluir: a Constituição Federal de 1946 dispunha no artigo187: "São vitalícios somente os magistrados, os ministros do Tribunal de Contas, os titulares de ofício de justiça e os professores catedráticos". Dispunha também: "Para o provimento das cátedras, no ensino secundário oficial e no superior oficial ou livre, exigir-se-á concurso de títulos e provas, aos professores, admitidos or concurso de títulos e provas, será assegurada a vitaliciedade" (inciso VI, artigo 168). Grato pela atenção.


Rodolpho Pereira Lima