Um mini-mercado de Paraibuna (a 444 quilômetros de Bauru) terá que indenizar a família de um idoso que escorregou no estabelecimento, quebrou a perna, e, por complicações decorrentes do ferimento, morreu.
O piso estava molhado e não havia nenhum aviso ou sinalização. Marcílio Ribeiro de Souza sofreu o acidente e quebrou o fêmur no dia 23 de maio de 2007. Após o fratura, ele passou por uma cirurgia, teve uma infecção pós-operatória e morreu, no dia 17 de julho do mesmo ano.
A vítima vendia doces em feiras municipais com sua mulher e, desde que o marido morreu, a renda familiar caiu. A Justiça decidiu que o mini-mercado terá que pagar um salário mínimo por mês para a mulher do idoso.
A empresa também deverá pagar R$ 1.691,01, valor correspondente às despesas médicas e ao funeral. Além disso, o mini-mercado terá que pagar R$ 50.000 para a família - indenização que será divida entre a viúva e seus três filhos - e 10% do valor para os honorários advocatícios.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Egidio Giacoia, "a indenização moral pela perda do ente querido deve ser rateada entre os autores, considerando que a viúva, por conta da dependência econômica em relação à vítima, já ficou com a totalidade da pensão mensal vitalícia".