13 de dezembro de 2025
Tribuna do Leitor

Seta e retrovisor, pra quê?


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A indústria automobilística brasileira deve estar produzindo veículos (carros, motocicletas, ônibus, caminhões, dentre outros) com acessórios que, pela legislação (Resolução Contran nº 14/98 e suas alterações posteriores, por exemplo), são obrigatórios, mas ao que parece os veículos são vendidos com estes equipamentos como opcionais. Dentre alguns equipamentos, cito o indicador luminoso de mudança de direção (vulgarmente conhecido como seta) e os espelhos retrovisores.

Digo isto porque basta dirigirmos nossos carros ou pilotarmos nossas motocicletas pelas ruas de Bauru, creio que não somente aqui, para notarmos que alguns condutores de veículos ao adquirirem os mesmos não fazem a opção de que venham equipados com indicador luminoso de mudança de direção ou espelhos retrovisores instalados.

Percebe-se que alguns veículos não saem de fábrica com estes equipamentos ao transitarmos por Bauru, onde se vê veículos mudando de faixa de rolamento, efetuando conversões, dentre outras infrações, sem fazer uso do indicador luminoso de direção ("seta") para indicar com antecedência sua intenção (quando o fazem já estão efetuando a manobra) ou não olham no espelho retrovisor (quando tem não sabem usar ou ajustam-no para ver se o pneu não está pegando na guia) para verificar se há condições de segurança para realizar as manobras.

Vi muitas vezes e já passei por situações em que motorista irresponsável, transitando em via dotada de três faixas de rolamento no mesmo sentido, na faixa central derivou à direita para entrar no estacionamento de um hipermercado em Bauru sem acionar a "seta" ou olhar antes no espelho retrovisor para verificar se havia alguém na faixa da direita. Tal fato aconteceu comigo e acredito deva ter acontecido com muitos outros condutores de veículos. O fato acima relatado não resultou em acidente ou em lesões em mim, que conduzia minha motoneta, pois estava atento aos veículos à minha volta e aplicava os conceitos de direção defensiva, dos quais fui instrutor e sou ferrenho defensor.

Então, volto à pergunta-título desta missiva ? "seta" e espelho retrovisor "pra quê"?, pois nossos condutores não fazem uso, porque não querem ou porque não sabem para que servem. Para lembrar apenas a esses condutores esquecidos que tais comportamentos podem ser enquadrados, por exemplo, como infrações previstas nos artigos 169 ? Dirigir sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança ? infração leve; 196 ? Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação ? infração grave; dentre outras infrações que constantemente observo nas vias de nossa querida Bauru, e principalmente que estes condutores de veículos esquecidos e distraídos lembrem-se de que não estão sós nas vias públicas, existem outros seres vivos também, humanos ou não.

Paulo Cesar Fellippini