Luiz Pegoraro não será mais interventor da Associação Hospitalar de Bauru (AHB). A renúncia se deu dois dias após o anúncio da indicação do ex-promotor e ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos para assumir o posto. Ele tomou a decisão de não permanecer no cargo após a sentença da Justiça Federal que o condenou em primeira instância, pelo “caso da carne da merenda escolar”, como, com exclusividade, publicou ontem o Jornal da Cidade.
A informação é do promotor das Fundações, Luís Gabos Álvares, responsável pela indicação de Pegoraro. “Lamentamos muito. Ele me ligou hoje (ontem) para dizer e, por mais que eu tenha tentado argumentar o contrário, ele preferiu sair para que a condução da AHB e do Hospital de Base não seja prejudicada por este fato.”
Segundo Gabos, o Ministério Público vai, a partir da próxima segunda-feira, concentrar esforços em busca de um novo interventor. Segundo o promotor, ainda não há nomes cogitados para o posto. “Este é mais um episódio sobre o qual vamos ter que trabalhar para contornar”, avalia.
A AHB está sem interventor desde sexta-feira retrasada, após a renúncia de Telma de Freitas. A nomeação de Pegoraro tinha vigência de 90 dias, tempo suficiente para a conclusão da transferência da gestão do Base, que deverá ser assumido pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), de Botucatu, a partir de janeiro de 2013.
A partir do dia 28 de dezembro, AHB não terá mais o credenciamento junto à Secretaria do Estado de Saúde para receber recursos públicos.
Apesar disso, a associação precisa de um interventor, mesmo que não tenha mais relação com a gestão do hospital. Isso porque a dívida de R$ 150 milhões será alvo de demandas judiciais. Justamente por isso, Gabos havia escolhido alguém com perfil jurídico para conduzir a entidade, que deve caminhar para a dissolução.
O caso da carne
Conhecido em 2001 como o “caso da carne da merenda escolar”, o processo levou, anteontem, à condenação por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Bauru do ex-prefeito Nilson Ferreira Costa, de cinco ex-secretários de governo de sua gestão - entre eles Luiz Pegoraro -, de três assessores da época e de um representante da empresa Bom Bife, assim como a própria beneficiária. Todos podem recorrer da sentença em segunda instância.
Foram mais de 60 toneladas de produtos da merenda que foram pagos antecipadamente em favor da Bom Bife, sem que a entrega tenha acontecido conforme foi atestado nas datas das notas fiscais. A figura da entrega futura, inscrita em notas, também não livrou o então secretário de Finanças Raul Gomes Duarte Neto da condenação por improbidade.
Pegoraro responde, solidariamente, pela superfatura de R$ 125 mil junto com os demais, mas teve fixação de multa em R$ 20 mil e perda dos direitos políticos em cinco anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público também por cinco anos.
O mesmo se repete com Eduardo Francisco, Luiz Freitas, Raul Gomes Duarte, Maristela Gebara, Antonio Gérson e Miltom Belluzzo. A multa para a então secretária de Educação Isabel Algodoal ficou em R$ 30 mil.
Defesa
Luiz Pegoraro recebeu a notícia da condenação com surpresa e adiantou que vai recorrer da decisão. “A propositura dessa ação contra mim já foi um despropósito e eu não imaginava que isso pudesse acontecer”, afirmou. O então secretário dos Negócios Jurídicos admitiu estar curioso para ler a sentença do juiz federal. “Quero saber como foram refutadas as minhas explicações, que mostraram a confusão feita pela Câmara Municipal em torno deste caso”, citou.