Depois de uma decisão do promotor do Ministério Público (MP) Rogério Rocco Magalhães, os quatro municípios de sua comarca - Jaú, Bocaina, Itapuí e Mineiros do Tietê - terão que apresentar cópias das leis e dos atos normativos que regem os cargos comissionados (de confiança) e contratações temporárias emergenciais. As solicitações deverão ser atendidas em 90 dias, a partir da data de comunicação. O não-cumprimento dos pedidos pode acarretar em processo por improbidade administrativa.
O comunicado da promotoria foi feito nesta última terça-feira. No entanto, as cidades de Jaú, Bocaina e Itapuí não tinham recebido nenhum ofício pedindo as documentações até o final da tarde de ontem. A equipe de reportagem do JC tentou falar com a assessoria de imprensa de Mineiros do Tietê, mas não obteve êxito nas ligações.
O informativo da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, esclarece que requisitará também aos poderes Executivos e Legislativos destes quatro municípios informações detalhadas sobre os ocupantes desses cargos.
Caso sejam constatadas nomeações contrárias ao ordenamento jurídico vigente, os gestores responsáveis serão notificados a se regularizar dentro do prazo proposto, de 90 dias. Além disso, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú poderá representar ainda junto à Procuradoria Geral de Justiça propondo ação direta de inconstitucionalidade (Adin) se as leis municipais estiverem em desacordo com a Constituição Estadual.
A assessoria de imprensa da cidade de Jaú informou que o município ainda não foi oficiado. A mesma resposta veio da comunicação das cidades de Itapuí e Bocaina, que afirmou que a cidade estará à disposição, assim que for comunicada pela Promotoria.
Conforme apurado pelo JC, a cidade de Jaú possui 282 cargos de confiança, Bocaina tem 58, - sendo que 42 estão ocupados - e Itapuí possui 20. Nenhum responsável pela assessoria de imprensa de Mineiros do Tietê foi encontrado para fornecer a quantidade de cargos.
O que diz a lei
Rocco explica, neste comunicado, que o ingresso no serviço público deve obedecer à regra do concurso público de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e que a contratação temporária é autorizada apenas em caráter excepcional.
Frisa ainda que, em Jaú, deve ser verificada a legalidade no provimento de cargos públicos sendo investigados: prefeito municipal, presidente da Câmara Municipal, presidente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú (Saemja) e o presidente do Instituto de Previdência do Município de Jaú (IPMJ).
“As contratações ilegais vêm se tornando rotina nos municípios e, via de regra, são realizadas para atender aos interesses políticos dos detentores do poder. Este é o momento oportuno para os futuros prefeitos e vereadores refletirem sobre o assunto e buscarem a completa regularização dos cargos públicos municipais”, afirmou o promotor, através da portaria de inquérito civil.